Em abordagem conjunta, as Câmaras Técnicas de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional em Gerontologia do Crefito-3 apresentam reflexões para um cuidado que reconheça a história, as escolhas e a singularidade de cada pessoa.
Profissionais podem avaliar o RBPF e propor manutenção, atualização, exclusão ou inclusão de procedimentos até dia 15 de novembro de 2026
Mensagens fraudulentas utilizam o nome e a imagem do Conselho, alegam pendências financeiras e ameaçam a negativação do nome do profissional.
“Raízes e horizontes da Terapia Ocupacional: história, política e ciência” foi o tema central do evento que reuniu estudantes, docentes e profissionais.
Publicado em: 09/07/2020
Justiça determina que Prefeitura de Cotia obedeça à Lei das 30 horas
Prefeitura de Cotia abriu concurso com vagas para fisioterapeutas com carga horária de 42 horas semanais. Justiça mandou o município cumprir a lei das 30 horas.
A Justiça determinou a suspensão do item do Edital de concurso público nº 001/2020, da Prefeitura Municipal de Cotia (SP), para a vaga de fisioterapeuta, que estabelecia carga horária de trabalho para os aprovados em 42 horas semanais, em desrespeito à Lei das 30 horas. Deferida a tutela antecipada a favor do Conselho, a justiça determinou que a Prefeitura retifique o edital, sem redução da remuneração prevista, e cumpra a Lei nº 8.856/94, que fixa em 30 horas a jornada máxima semanal de trabalho para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. De acordo com a decisão, “havendo lei federal, a tratar da jornada de trabalho de tais profissionais, não pode o Município instituir lei de conteúdo normativo invasivo à competência privativa federal para legislar sobre a matéria.” As ações de fiscalização do Crefito-3 garantem o cumprimento da lei para que sejam respeitadas as prerrogativas dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.