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Publicado em: 25/07/2014

Coffito publica parecer jurídico sobre acórdão do TRF-1 referente à Resolução nº 403/2011

Parecer se refere à Resolução sobre Fisioterapia do Trabalho

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O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), em razão da decisão recente nos autos do processo nº 0047357-73.2012.4.01.3400, movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que objetiva declarar a nulidade de dispositivos da Resolução Coffito nº 403/2011 (Fisioterapia do Trabalho), vem esclarecer à população e aos profissionais que o Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região apenas e tão somente determinou o processamento da ação civil pública movida pelo CFM, uma vez que o Juízo da primeira instância indeferiu a petição inicial de tal Conselho, não havendo qualquer decisão quanto ao mérito dessa ação.

Portanto, a Resolução Coffito nº 403/2011 encontra-se em pleno e integral vigor, assim como todas as prerrogativas dos profissionais fisioterapeutas especialistas em Fisioterapia do Trabalho.

O Coffito esclarece ainda que as recentes e tendenciosas notícias veiculadas baseadas em apenas um lado não representam a realidade fática e jurídica que envolve a Fisioterapia do Trabalho. A promotoria jurídica do Coffito já foi acionada para estudar e adotar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

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