Últimas Notícias

Sede e subsedes do Crefito-3 não prestarão atendimento nos dias 16 e 17 de fevereiro


Participe do I Simpósio Científico de Fisioterapia na Abordagem da Dor


Crefito-3 promove Mutirão de Conciliação de Débitos

Profissionais poderão regularizar pendências junto ao Conselho.


Crefito-3 na Estrada estará nos municípios do DRS XVII, de Taubaté

Representantes do Crefito-3 irão visitar 39 municípios da região


Janeiro Branco: saúde mental começa na rotina e nas escolhas do cotidiano

A Terapia Ocupacional ensina que a organização da vida diária, os vínculos sociais e as atividades com sentido são elementos que promovem o bem-estar psíquico


Crefito-3 na Estrada estará nos municípios do DRS-X, de Piracicaba

Representantes do Crefito-3 irão visitar 26 municípios da região


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 28/07/2014

Volta ao Senado projeto sobre interdição de estabelecimento envolvido na adulteração de medicamentos

Aprovado com modificações na Câmara dos Deputados, volta à apreciação do Senado o projeto (PLS 464/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE) que permite a suspensão das atividades, pelo tempo que for necessário, do estabelecimento empresarial envolvido na falsificação, adulteração ou alteração de medicamentos.

Atualmente, o prazo máximo de interdição como medida cautelar, previsto na lei que trata de infrações sanitárias (Lei 6.437/77), não pode, em qualquer caso, exceder a 90 dias. Depois desse período, o estabelecimento é liberado automaticamente. De acordo com o projeto, a interdição de estabelecimentos que falsificarem ou adulterarem medicamentos e cosméticos poderá superar os 90 dias da regra vigente para possibilitar, por exemplo, a realização de testes, provas e análises.

Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado em caráter terminativo, o projeto foi encaminhado à Câmara, onde tramitou como PL 3673/2012. Através de emendas, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara incluiu os laboratórios de produtos de higiene pessoal e de perfumaria entre aqueles passíveis de interdição por tempo indeterminado.

A emenda da Câmara (ECD 464/2011) será examinada pela CCJ, onde aguarda designação do relator.

Com informações da Agência Senado