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CREFITO-3 EDUCA #87: Atuação da Terapia Ocupacional com Pessoas com Deficiência nas Residências Inclusivas do SUAS


CREFITO-3 publica parecer técnico que reforça legitimidade do uso da Tabela TUSS por fisioterapeutas

A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”


Participe do I Evento Virtual da Subcomissão de Fisioterapia na Atenção Básica do CREFITO-3


CREFITO-3 EDUCA #86: O Papel do Exercício Físico no Câncer de Pulmão: Da Avaliação Funcional à Intervenção Terapêutica


Sede e Subsedes do Crefito-3 não prestarão atendimento nos dias 19 e 20 de junho


Seletividade alimentar no TEA: atuação conjunta entre Terapia Ocupacional e Nutrição

Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.


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Publicado em: 02/12/2022

Confira o Resumo da Semana

Nesta edição do Resumo da Semana, de 27 de novembro a 3 de dezembro, você vai conferir sobre a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu autonomia dos profissionais para diagnosticar e solicitar exames; a publicação do Parecer Técnico do Crefito-3 sobre a autonomia dos profissionais fisioterapeutas; a criação da Câmara Técnica de Cuidados Paliativos do Crefito-3 e muito mais! 


CREFITO-3 GARANTE SOLICITAÇÃO DE EXAMES POR SERVIDORES PÚBLICOS FISIOTERAPEUTAS DO MUNICÍPIO DE CAJATI


No dia 19 de outubro, a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 enviou o ofício CREFITO-3/PROJUR/ nº 177/2022 à Prefeitura Municipal de Cajati solicitando esclarecimentos e providências quanto à postura do município ante à solicitação de exames pelo servidor público fisioterapeuta. O Conselho recebeu denúncia de que a Unidade Radiológica do município recusou a solicitação informando que apenas os servidores públicos médicos estavam liberados para tais solicitações, negando o exame solicitado pela servidora fisioterapeuta que, apesar de explicar sua autonomia na solicitação do exame, teve negada a solicitação.


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PREFEITURA DE SERTÃOZINHO ATENDE SOLICITAÇÃO DO CREFITO-3 E ALTERA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO


No dia 28 de novembro, a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 notificou a Prefeitura Municipal de Sertãozinho por irregularidade no edital de concurso público nº 002/2022, o qual apresentava carga horária de trabalho de 40 horas semanais para o cargo de terapeuta ocupacional.


Após a solicitação do Crefito-3, a Prefeitura retificou o edital de acordo com a Lei n°8.856/94, que fixou em 30 horas semanais o limite máximo de trabalho para os profissionais terapeutas ocupacionais.


INSTITUÍDA A CÂMARA TÉCNICA DE CUIDADOS PALIATIVOS DO CREFITO-3


Em 22 de novembro de 2022, o Presidente do Crefito-3, Dr. Raphael Ferris, assinou a Portaria Crefito-3 nº 239, que cria a Câmara Técnica de Cuidados Paliativos no âmbito do Crefito-3. 


A nova Câmara Técnica será coordenada pelo fisioterapeuta Dr. Daniel Antunes Alveno, e terá a contribuição dos fisioterapeutas Dra. Janete Maria da Silva; Dr. Juliano Ferreira Arcuri e Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha.


[EVENTO] PARTICIPE DA JORNADA MUNICIPAL DE GESTÃO E EMPREENDEDORISMO DO FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL DE ARAÇATUBA, DO CREFITO-3


Nos dias 7 e 8 de dezembro, às 19 horas, a Comissão de Gestão e Empreendedorismo do Crefito-3 irá realizar, na Plenária da Câmara Municipal de Araçatuba, a Jornada Municipal de Gestão e Empreendedorismo do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional de Araçatuba, evento que tem por objetivo incentivar o desenvolvimento de novos negócios para os profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional, bem como fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios para profissionais liberais dessas áreas e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços, atingindo também clínicas e consultórios.


Os interessados em participar do evento deverão se inscrever através da plataforma Sympla.


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[EVENTO] ENCONTROS DE PRÁTICAS - TERAPIA OCUPACIONAL EM CONTEXTO ESCOLAR - CREFITO-3 AULA 4


Encontros de Práticas - Terapia Ocupacional em Contexto Escolar é um evento idealizado pela Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contextos Escolares do Crefito-3.


Evento online e gratuito, com transmissão ao vivo no canal do Crefito-3 no Youtube,

idealizado pela Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contextos Escolares do Crefito-3.


O terceiro encontro contou com palestra da terapeuta ocupacional, Dra. Maria Madalena Moraes Sant’Anna.


O quarto e último encontro será em 5 de dezembro às 19h30, com a palestra: Terapia Ocupacional e Educação: proposições e perspectivas de terapeutas, ministrada pela terapeuta Ocupacional Dra. Beatriz Prado Pereira.


Participe do evento e venha ampliar seus saberes sobre as múltiplas possibilidades de ação no contexto escolar.


Esperamos por você!


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[SAIU NA MÍDIA] PRESIDENTE DO CREFITO-3 É ENTREVISTADO PELA REVISTA ENSINO SUPERIOR


O Presidente do Crefito-3, Dr. Raphael Ferris, concedeu entrevista à Revista Ensino Superior onde falou sobre as questões que envolvem o ensino na área da saúde, na modalidade EaD, especialmente em relação ao posicionamento contrário do Crefito-3 quanto ao registro de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais formados nesta modalidade. 


Na entrevista, Dr. Raphael afirmou que o ensino a distância na formação de profissionais de saúde, em especial fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, é uma grande preocupação para o Conselho e para a sociedade que será assistida. “O ensino a distância foi implantado no Brasil antes mesmo da internet, quando foi sendo popularizado, e o MEC quis utilizá-lo para cobrir defasagens educacionais nos lugares afastados dos grandes centros urbanos. Mas, no ensino superior, principalmente, na área de saúde, sua implantação se deu sem a devida segurança à sociedade de que seria mantida a qualidade de formação que as práticas assistenciais em saúde exigem”, explicou o Presidente do Crefito-3.

 

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[COVID-19] GOVERNO E PREFEITURA DE SP RETOMAM OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA

 

O Governo e a prefeitura de São Paulo decidiram retomar a obrigatoriedade do uso de máscara em transportes públicos. A regra segue análise técnica do Conselho Gestor da Secretaria Estadual de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde contra o avanço dos casos de COVID-19 e passa a valer a partir deste sábado, dia 26 de novembro. 


O Governo recomenda que a medida seja adotada por todos os municípios do Estado e reitera que é fundamental que a população esteja com o ciclo vacinal completo para assegurar maior proteção contra o coronavírus e reforça que a única forma de amenizar os efeitos do vírus é garantir a imunização com as doses que estão disponíveis em todos os postos de saúde do Estado.

 

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CREFITO-3 EMITE PARECER SOBRE AUTONOMIA PROFISSIONAL DO FISIOTERAPEUTA


No dia 23 de novembro, a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 emitiu o Parecer Técnico nº 302/2022 acerca da autonomia do fisioterapeuta como profissional de saúde de primeiro contato, bem como a inexistência de subordinação deste a outros profissionais. 


No documento, a Procuradoria Jurídica afirma que o ordenamento jurídico pátrio assegura o livre exercício profissional, desde que atenda às qualificações estabelecidas em lei, conforme Art. 5º, inciso XIII, da Constituição da República Federativa do Brasil. As qualificações profissionais do fisioterapeuta se encontram no Decreto Lei 938, de 13 de outubro de 1969, que regulamentou as profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional. “Neste sentido temos que, quando o legislador cria a profissão de Fisioterapeuta, este reconhece a relevância dessa atividade e, em nenhum momento no Decreto 938/69 este demonstra o intuito de submeter um profissional graduado sob a tutela de um outro profissional seja este de qualquer formação.” 


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[VITÓRIA] STJ GARANTE A AUTONOMIA DOS PROFISSIONAIS PARA DIAGNOSTICAR E SOLICITAR EXAMES



Em sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizada em 22 de novembro de 2022, foi decidido que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais dispõem de autonomia para a elaboração de diagnósticos e pedidos de exames, sem que suas práticas sejam submetidas a um profissional médico.


A autonomia dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais era questionada em ação na Justiça, movida pelo Conselho Federal de Medicina.


Na decisão proferida (Recurso Especial nº 1592450 – RS), os ministros do STJ, por unanimidade, deram provimento ao recurso do Coffito, para declarar a legitimidade dos profissionais para a elaboração de diagnósticos e pedidos de exames.


Segundo o presidente do Crefito-3, Dr. Raphael Ferris, essa decisão representa um novo tempo para a Fisioterapia e para a Terapia Ocupacional.

 

O Procurador-Chefe do Crefito-3, Dr. Gustavo Quirino, declara que essa decisão significa uma vitória para os profissionais, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, pois além de ratificar a conquista frente ao ato médico, ressalta a autonomia destes profissionais para solicitarem exames, diagnosticar e prescrever tratamento para seus pacientes.