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Publicado em: 18/10/2023

Crefito-3 se manifesta, e Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reafirma legitimidade da atuação do fisioterapeuta como Perito

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (cuja jurisdição abrange 599 municípios paulistas) emitiu um despacho para todas as Varas Trabalhistas de sua circunscrição, no qual reafirma a legitimidade da atuação do fisioterapeuta como perito e assistente técnico nas perícias trabalhistas. Além disso, o despacho amplia o escopo das chamadas "Perícias Técnicas Judiciais", reconhecendo a possibilidade de profissionais não médicos participarem ativamente desse processo.


O despacho foi emitido pela Desembargadora Corregedora do TRT da 15ª Região em resposta a uma mensagem enviada pela Procuradoria Jurídica do Crefito-3, na qual alerta a Corregedoria para a prática de alguns magistrados do TRT-15 realizarem perícias exclusivamente por intermédio de peritos médicos, limitando a nomeação de assistentes técnicos periciais apenas a profissionais da medicina, excluindo, assim, a participação de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nesse processo.


Na mensagem da Procuradoria Jurídica do Crefito-3 são apresentadas diversas normas e decisões que autorizam a atuação de peritos de outras áreas, além da medicina, nas perícias trabalhistas. A mensagem do Crefito-3 também indica que o uso do termo "perícia médica" para nomear o campo de atuação das "Perícias Técnicas Judiciais" é inadequado, uma vez que o escopo dessas perícias é muito mais amplo e envolve diversas áreas de conhecimento.


A mensagem do Crefito-3 solicita o agendamento de uma reunião do presidente do Crefito-3, Dr. Raphael Martins Ferris, com a Desembargadora Corregedora, para que ele possa apresentar pessoalmente um requerimento para consolidar a jurisprudência do TRT-15, validando laudos periciais elaborados por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.



Corregedoria destaca que laudos fisioterapêuticos têm validade reconhecida


Diante dessa situação, a Corregedoria do TRT da 15ª Região - embora entenda ser decisão de cada juiz definir a qual categoria profissional irá recorrer, em termos de perícia, para obter informações que vão embasar suas decisões -, alerta para o fato de que uma eventual negativa de participação de assistente técnico de áreas que não sejam a medicina pode “ensejar em reconhecimento de cerceamento de defesa e consequente nulidade de atos processuais posteriores”.


A corregedora destaca que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido repetidamente a validade dos laudos periciais elaborados por fisioterapeutas em casos que envolvem a investigação de nexo de causalidade laboral, avaliação das capacidades e incapacidades do trabalhador, extensão do dano, e perícia das condições ergonômicas e identificação do risco laboral.


Reconhecimento da Perícia Fisioterapêutica é resultado de trabalho do Crefito-3


Desde 2022, o Crefito-3, por meio dos membros de sua Comissão de Perícia Fisioterapêutica, tem visitado vários municípios do estado de São Paulo, a fim de se reunir com os juízes das Varas do Trabalho. 


A estratégia, conduzida pela Dra. Karina Bottcher Turquetto, conselheira do Crefito-3 e coordenadora da Comissão de Perícia Fisioterapêutica, tem o objetivo de apresentar aos magistrados como é o trabalho do fisioterapeuta perito ou assistente técnico, e apontar os benefícios que o trabalho desse profissional agrega ao processo decisório do juiz, em questões trabalhistas.


O despacho da Corregedoria do TRT da 15ª Região e a recente abertura de oportunidades para a atuação de fisioterapeutas em ações trabalhistas, ofertadas por magistrados de Bauru e Jaú, são conquistas resultantes dos esforços do Crefito-3.