A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 22/12/2023
Anuidade: A partir do dia 08 de janeiro de 2024, a anuidade do Crefito-3 vai estar disponível no site www.crefito3.org.br
O
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) publicou no
dia 13 de novembro a Resolução nº 581,
de 3 de novembro de 2023, que dispõe sobre a fixação de valores para anuidades,
taxas, emolumentos e multas, atribuíveis e devidos pelos profissionais e pelas
empresas, a serem arrecadados pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional – Crefitos no ano de 2024.
Congelamento da anuidade
Em setembro de 2023, o presidente do
Crefito-3, Dr. Raphael Ferris, solicitou ao Coffito que não reajustasse o valor
da anuidade de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em 2024, mantendo o
valor desse tributo igual ao valor cobrado em 2023.
O Coffito, sensível à solicitação do
Crefito-3, considerando que muitos profissionais ainda são afetados pelo
impacto financeiro provocado pelo contexto imposto pela pandemia da covid-19,
concordou com a solicitação e vai manter o valor da anuidade 2024 em R$550,00.
Além do congelamento do valor, foram mantidos outros benefícios aos
profissionais, como descontos, parcelamentos e datas de pagamento.
A partir do dia 08 de janeiro de
2024, a anuidade do Crefito-3 vai estar disponível no site www.crefito3.org.br,
na área exclusiva do profissional.
Cota Única (Pagamento à vista)
O pagamento da anuidade poderá ser realizado nas seguintes modalidades:
À vista, com 20% de desconto, até o último dia útil de janeiro de 2024.
À vista, com 10% de desconto, até o último dia útil de fevereiro de 2024.
À vista, com 5% de desconto, até o último dia útil de março de 2024.
O pagamento do valor integral da anuidade, sem descontos, deverá ser
efetuado até o último dia útil de abril de 2024, exceto para aqueles que
optarem pelo parcelamento. Quem optar pelo pagamento parcelado, poderá fazê-lo
em 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas, sem juros (é recomendável que o pagamento das parcelas
mensais tenha início em janeiro de 2024).
Descontos
Os profissionais que possuírem 30 anos ou mais de inscrição no Conselho
terão desconto de 50% no valor da anuidade. Para os profissionais que
realizarem a primeira inscrição no Conselho (profissional ou pessoa jurídica),
será concedido 50% de desconto no valor de anuidade, podendo os valores ser
parcelados no limite de meses do ano fiscal, desde que não ultrapassem 08
(oito) parcelas. Além disso, será aplicado desconto de 30% do valor dos
emolumentos.
Confira na íntegra a Resolução Nº 581, de 3
de novembro de 2023