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Publicado em: 21/02/2025

Comunidade Terapêutica é interditada após Fiscalização do Crefito-3 constatar irregularidades

Ordenada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, fiscalização do Crefito-3 identificou violação de direitos em Comunidade Terapêutica para tratamento de alcoolismo e drogadicção em Itariri (SP)

O Departamento de Fiscalização do Crefito-3, por determinação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) realizou fiscalização conjunta com outros Conselhos em uma Comunidade Terapêutica localizada no município de Itariri (SP). A fiscalização constatou graves irregularidades, como ausência de plano de tratamento individualizado, utilização de práticas manicomiais e falta de profissionais essenciais como terapeutas ocupacionais, resultando em invasões de prerrogativas desta profissão.

Como resultado da ação do Crefito-3, a Comunidade Terapêutica foi interditada em 17 de fevereiro de 2025.

Primeiro atendimento psiquiátrico após 2 meses da internação

Uma das irregularidades identificadas pelos agentes fiscais do Crefito-3 refere-se ao descumprimento da Lei Federal 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica). O Art. 6º da lei estabelece que a internação deve ser realizada mediante laudo médico circunstanciado. Na Comunidade Terapêutica, não havia médico presente no momento da admissão dos pacientes, sendo que o profissional comparecia ao local apenas uma vez por mês. Como exemplo, foi identificado o caso de um paciente internado em novembro de 2024 e atendido pela primeira vez pelo médico apenas em janeiro de 2025.

A fiscalização também identificou a ausência de profissionais essenciais à assistência integral dos pacientes, como terapeutas ocupacionais e assistentes sociais, em desacordo com o Art. 4º da Lei 10.216/2001. 

Além dessas irregularidades, as fiscais do Crefito-3 também identificaram:

• Ausência de estudo psicossocial que comprovasse a real necessidade da internação;

• Não havia, antes da internação, tentativa de tratamento menos invasivo, em estabelecimentos comunitários como o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS);

• Ausência de plano de tratamento individualizado: para todos os pacientes era indicada internação de 180 dias;

• Ausência de assistência integral aos pacientes, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais e de lazer;

• Pacientes não tinham livre acesso aos meios de comunicação;

• Atendimentos oferecidos nas modalidades de oficinas e terapia grupal não eram práticas baseadas em evidência científica e não eram realizados por profissionais da Saúde;

• Exercício ilegal da Terapia Ocupacional pelos monitores, nomeados “terapeutas holísticos”.

Lista de irregularidades expõe práticas manicomiais

A fiscalização do Crefito-3 constatou que a Comunidade Terapêutica não atendia aos requisitos mínimos para internação psiquiátrica, funcionando como um estabelecimento asilar de caráter manicomial, contrariando não apenas a Lei da Reforma Psiquiátrica, mas também a Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal 8.080/1990), que define que os tratamentos em saúde mental exigem abordagem intersetorial, articulada entre os setores de Saúde, Assistência Social, dentre outros. O modelo assistencial recomendado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do alcoolismo e drogadicção é aquele oferecido pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), que contam com equipes multiprofissionais capacitadas para um atendimento humanizado e integral.