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Publicado em: 13/08/2014

Planos de saúde submetem idosos a consulta médica antes de aceitá-lo

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Uma pesquisa do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) apontou que ao menos 5 das 20 maiores operadoras que atuam na cidade de São Paulo submetem idosos a consulta médica prévia, uma delas exige também exames, antes de aceitá-lo como cliente.

As empresas chamam isso de "entrevista qualificada" e dizem que ela não é obrigatória, mas para o Idec, a avaliação médica prévia acaba sendo um condicionante para a contratação do plano e é ilegal.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não faz a exigência. Segundo a agência, a entrevista é um direito do beneficiário, caso ela precise de orientação médica no preenchimento da Declaração de Saúde.

No momento da contratação de um plano de saúde, o consumidor deve informar à operadora se tem alguma doença ou lesão preexistente. Essa informação é passada por meio do preenchimento da Declaração de Saúde.

Dois corretores de planos de saúde, na condição de anonimato, disseram que na prática, a consulta prévia é uma condição imposta pelos planos. Se o idoso se recusa a fazê-la, simplesmente não é aceito.

Segundo a ANS, ninguém pode ser impedido de ingressar em planos de saúde nem ter o acesso dificultado em razão da idade, condição de saúde ou deficiência.

"Caso a operadora esteja dificultando ou restringindo o atendimento de idosos, ela estará desobedecendo o Estatuto do Idoso, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde", diz a ANS, em nota. Nesses casos, a operadora poderá ser multada em R$ 50 mil por infração verificada.

"É uma prática ilegal. O artigo 5º da Constituição diz que a intimidade das pessoas é inviolável", afirma Joana Cruz, advogada do Idec.

A consulta prévia é só mais um dos obstáculos que os idosos enfrentam hoje na corrida para adquirir um plano.

O primeiro é conseguir um plano individual. Das 20 maiores operadoras consultadas pelo Idec, apenas oito comercializam a modalidade. O segundo obstáculo são os preços dos planos. A média hoje é de R$ 999,20.

Considerando que 72,4% dos idosos moram em domicílios cujo renda mensal é de dois salários mínimos (R$ 1.448), segundo o IBGE, o preço médio dos planos abocanharia 70% dos rendimentos.

Segundo a advogada Renata Vilhena, reajustes abusivos são uma das principais causas de judicialização. "Os idosos são os mais vulneráveis na saúde suplementar." 

Com informações da Folha de São Paulo