Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Iniciativa marca articulação bem sucedida entre os Conselhos Regionais das profissões da área da saúde e o Poder Legislativo da Capital
Publicado em: 25/08/2014
Conselheiros se reuniram para julgamento de processo ético
Foi realizada, em 17 de julho de 2014, na sede do Crefito-3, reunião extraordinária do Plenário, para a sessão de julgamento dos processos éticos abaixo relacionados.
Processo Ético nº 24/2012 – “ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela improcedência da representação e extinção do feito”.
Processo Ético nº 172/2013 – “ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela pena de advertência e multa de 3 anuidades vigentes às representadas e pena de advertência ao representado”.
Processo Ético nº 06/2013 – “ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela conversão do julgamento em diligência.”
Processo Ético nº 104/2013 – “ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo arquivamento do processo, na medida em que não foram encontrados fatos que comprovem que a representada tenha infringido o Código de Ética.”
Processo Ético nº 198/2013 – “ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela pena de repreensão.”
Processo Ético nº 12/2014 – “ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela pena de repreensão.”
Processo Ético nº 12/2013 – “ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela pena de repreensão.”
Processo Ético nº 36/2014 – “ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela pena de repreensão e multa de 10 UPMs.”
Processo Ético nº 186/2013 – “ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela improcedência da representação, extinção e arquivamento do processo.”
Processo Ético nº 35/2013 – “ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela improcedência da representação, extinção e arquivamento do processo.”
Processo Ético nº 165/2013 – “ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela improcedência da representação, extinção e consequente arquivamento do processo nos termos do voto do Conselheiro Relator.”
Processo Ético nº 37/2013 – “ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo arquivamento e extinção do processo, na medida em que a irregularidade foi sanada.”