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Publicado em: 27/02/2015

Promulgada emenda que incentiva ciência, tecnologia e inovação

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O Congresso Nacional promulgou ontem (26) a Emenda Constitucional (EC) 85, que estimula o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação. Um dos principais objetivos é impulsionar a pesquisa nacional e a criação de soluções tecnológicas que aperfeiçoem a atuação do setor produtivo.

A emenda altera vários dispositivos constitucionais para melhorar a articulação entre o Estado e as instituições de pesquisa públicas e privadas. Além disso, amplia o leque das entidades que podem receber apoio do setor público para pesquisas.

Com a emenda, o texto constitucional agora incorpora o termo “inovação”, e não apenas “ciência e tecnologia”, ao se referir aos objetivos de desenvolvimento e atividades que devem ser estimuladas pelo setor público. Essa é a palavra hoje consagrada para se falar de "ideias e invenções" destinadas ao mercado, no atendimento de necessidade imediatas das pessoas.

A legislação foi, portanto, atualizada para que a pesquisa em inovação possa desfrutar de recursos e outras formas de apoio, sobre o que hoje não há clareza institucional. Mas continua de pé a posição prioritária em favor da pesquisa de base, voltada ao conhecimento puro.

A ampliação das entidades que poderão receber apoio financeiro do poder público é uma das inovações festejadas. Atualmente, apenas as atividades universitárias de pesquisa e extensão podem receber esse apoio. Com a emenda, além das universidades, poderão ser apoiadas as instituições de educação profissional e tecnológica.

A emenda também estabelece, como nova função do Estado, o estímulo à articulação entre os entes do setor, tanto públicos quanto privados, na execução das atividades de pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação. O Estado promoverá também a atuação no exterior dessas instituições.

Com o objetivo de tornar mais factível o alcance das metas científicas estabelecidas, a emenda concede maior liberdade na administração dos recursos destinados a pesquisas, ao permitir seu remanejamento ou transferência de uma categoria de programação para outra sem a necessidade da autorização legislativa prévia.

Com informações da Agência Senado