Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Iniciativa marca articulação bem sucedida entre os Conselhos Regionais das profissões da área da saúde e o Poder Legislativo da Capital
Publicado em: 10/06/2015
Anvisa aprova regras para recolher alimentos com risco à saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou ontem (9) os novos critérios para recolhimento de alimentos com riscos à saúde da população. Além de alimentos, bebidas e águas engarrafadas, ingredientes, embalagens e qualquer material que entre em contato com alimentos durante o processo de fabricação estarão sujeitos às regras. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 180 dias.
A partir de agora, todas as empresas da cadeia produtiva de alimentos deverão ter um Plano de Recolhimento de produtos disponíveis a funcionários e agentes de vigilância sanitária, além de garantir a rastreabilidade com identificação de origem e destino. Aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa, a norma determina que as empresas comuniquem a necessidade de realização de recall imediatamente após a identificação do problema.
O descumprimento das novas regras caracterizará infração à legislação sanitária. A empresa estará sujeita ao recolhimento obrigatório dos produtos, à interdição, cancelamento de autorização e multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Segundo a Anvisa, além de disciplinar o pronto recolhimento dos alimentos, a medida irá responsabilizar o setor produtivo pela oferta de produtos impróprios ao consumo, fortalecer o controle sanitário e adotar mecanismos eficientes de gestão de risco que desonerem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do País.
Com informações
do Portal Brasil