Últimas Notícias

CREFITO-3 EDUCA #86: O Papel do Exercício Físico no Câncer de Pulmão: Da Avaliação Funcional à Intervenção Terapêutica


Sede e Subsedes do Crefito-3 não prestarão atendimento nos dias 19 e 20 de junho


Seletividade alimentar no TEA: atuação conjunta entre Terapia Ocupacional e Nutrição

Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.


17 Anos da Fisioterapia do Trabalho no Brasil

Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008


Saiu na Mídia: Fisioterapia na recuperação do ex-zagueiro Lúcio é destaque no UOL

Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.


Frente Parlamentar dos Conselhos de Saúde é lançada na Câmara Municipal de São Paulo

Iniciativa marca articulação bem sucedida entre os Conselhos Regionais das profissões da área da saúde e o Poder Legislativo da Capital


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 08/04/2016

Regulamentação da equoterapia é aprovada na Comissão de Direitos Humanos

Proposta é que a prática passe a ser condicionada a um parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica

A regulamentação da equoterapia como método de reabilitação de pessoas com deficiência foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 13/2015) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A equoterapia é um método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagens interdisciplinares nas áreas da saúde, educação e equitação com o objetivo de promover o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência.

De acordo com a proposta, de iniciativa do ex-senador Flávio Arns, a prática passa a ser condicionada a um parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica. Também deve ser exercida por uma equipe multiprofissional, constituída por médico, médico veterinário e uma equipe mínima de atendimento composta por psicólogo, fisioterapeuta e um profissional da equitação.

Também poderão fazer parte da equipe, sempre em abordagens individualizadas, pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e professores de educação física, desde que possuam curso específico na área da equoterapia. Outra exigência é que deve haver o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, por meio de um registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário.

Os centros de equoterapia somente poderão operar se obtiverem uma autorização da autoridade de vigilância sanitária ou laudo técnico emitido pela autoridade regional de medicina veterinária, atestando as condições de higiene das instalações e a sanidade dos animais.

Favorável às alterações feitas pela Câmara dos Deputados, o relator na CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), acredita que “as mudanças definem com mais clareza a equoterapia e as condições para a sua prática segura, aprimorando, ainda a redação e a técnica legislativa”.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) tem acompanhado projetos de equoterapia e disse que a atividade é muito importante para o tratamento de crianças, jovens e adultos com deficiência.

O senador Dário Berger (PMDB-SC) observou que a equoterapia é uma prática consagrada em Santa Catarina e apresenta resultados muito favoráveis aos pacientes.

 

Fonte: Agência Senado