Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Iniciativa marca articulação bem sucedida entre os Conselhos Regionais das profissões da área da saúde e o Poder Legislativo da Capital
Publicado em: 08/04/2016
Regulamentação da equoterapia é aprovada na Comissão de Direitos Humanos
Proposta é que a prática passe a ser condicionada a um parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica
A regulamentação da equoterapia como método de reabilitação de pessoas
com deficiência foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH). O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados
(SCD 13/2015) e segue para a
Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A equoterapia é um método de reabilitação que utiliza o cavalo em
abordagens interdisciplinares nas áreas da saúde, educação e equitação com o
objetivo de promover o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com
deficiência.
De acordo com a proposta, de iniciativa do ex-senador Flávio Arns, a
prática passa a ser condicionada a um parecer favorável em avaliação médica,
psicológica e fisioterápica. Também deve ser exercida por uma equipe
multiprofissional, constituída por médico, médico veterinário e uma equipe
mínima de atendimento composta por psicólogo, fisioterapeuta e um profissional
da equitação.
Também poderão fazer parte da equipe, sempre em abordagens
individualizadas, pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e
professores de educação física, desde que possuam curso específico na área da
equoterapia. Outra exigência é que deve haver o acompanhamento das atividades
desenvolvidas pelo praticante, por meio de um registro periódico, sistemático e
individualizado das informações em prontuário.
Os centros de equoterapia somente poderão operar se obtiverem uma
autorização da autoridade de vigilância sanitária ou laudo técnico emitido pela
autoridade regional de medicina veterinária, atestando as condições de higiene
das instalações e a sanidade dos animais.
Favorável às alterações feitas pela Câmara dos Deputados, o relator na
CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), acredita que “as mudanças definem com mais
clareza a equoterapia e as condições para a sua prática segura, aprimorando,
ainda a redação e a técnica legislativa”.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) tem acompanhado projetos de
equoterapia e disse que a atividade é muito importante para o tratamento de
crianças, jovens e adultos com deficiência.
O senador Dário Berger (PMDB-SC) observou que a equoterapia é uma
prática consagrada em Santa Catarina e apresenta resultados muito favoráveis
aos pacientes.
Fonte: Agência Senado