Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Publicado em: 20/04/2016
Lei sobre uso da "pílula do câncer" divide opiniões na Câmara
Medida é originada de projeto de lei apresentado e aprovado em março pela Casa
A
sanção da lei que permite o uso da fosfoetanolamina, conhecida como “pílula do
câncer”, repercutiu entre os parlamentares. A nova lei (Lei 13.269/16),
publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (14),
autorizou a fabricação do produto sem registro sanitário.
O texto é
originado do Projeto de Lei (PL) 4639/16, de autoria de um grupo de trabalho
sobre o tema, que atuou no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família da
Câmara, o projeto foi assinado por 26 deputados, entre membros da comissão e
outros que apresentaram propostas sobre o tema anteriormente.
Embora a lei autorize o uso da substância por pacientes diagnosticados com
neoplasia maligna (câncer), essa autorização é condicionada à apresentação de
"laudo médico que comprove o diagnóstico" e "assinatura de termo
de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante
legal". A opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não
exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.
Ainda assim, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária alerta que não existem
testes que comprovem a eficácia e segurança da substância no combate ao câncer.
Porque os estudos sobre seus efeitos ainda estão em curso.
Alívio de sintomas
Para a relatora da matéria na Câmara, deputada Leandre (PV-PR), a pílula não
pretende ser a cura da doença. Ainda assim, a deputada citou pacientes que
fizeram uso da fosfoetanolamina e experimentaram alívio em alguns sintomas da
doença. A deputada questionou os pareceres técnicos dos ministérios da Saúde e
da Ciência e Tecnologia, que apontaram para a falta de eficácia da substância
sobre as células cancerígenas.
"Eu
acredito que a parte da eficiência, da eficácia, a gente tem de falar a partir
do momento em que forem realizados testes clínicos, pois é nesse momento em que
poderemos testar a fosfoetanolamina no organismo das pessoas. Os cientistas que
a desenvolveram frisaram sempre que é o mecanismo de ação que ela provoca no
organismo que tem o resultado esperado, portanto não há como fazer uma
avaliação antes desses testes".
Precipitação
Quando a liberação da fosfoetanolamina foi votada na Câmara, o deputado
Mandetta (DEM-MS) – que é médico - alertou que a autorização do uso da
substância era precipitada.
"Não se pode liberar uma substância sem saber o efeito colateral. Não se
pode liberar uma substância sem saber qual é a dosagem para uma criança, para
uma idosa, para uma mulher. Não se pode liberar uma substância sem saber para
qual tipo de câncer ela eventualmente estaria indicada."
Tramitação
A proposta, que tramitou em regime de urgência, foi apresentada e aprovada
no mesmo dia pela Câmara (8). No Senado, foi aprovada em 22 de março.
Com informações Portal Câmara