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Publicado em: 19/09/2016

Fisioterapeutas poderão atuar como perito judicial ou assistente técnico

Conselheiros do COFFITO, reunidos na sessão da 269ª Reunião Plenária Ordinária, aprovaram, por unanimidade, o Acórdão de número 479, de 19 de agosto de 2016, que versa sobre a atuação do fisioterapeuta como perito ou assistente técnico. Segundo o documento, no desenvolvimento das atividades do fisioterapeuta como perito judicial ou assistente técnico, são necessários conhecimentos mínimos de conteúdos técnico-jurídicos, os quais envolvem a linguagem forense, processos administrativos, elaboração e formatação documental.  

O COFFITO recomenda que a formação mínima para a capacitação ao exercício da atividade de perito judicial e assistente técnico deverá conter três módulos temáticos: Módulo Jurídico, Módulo de Procedimentos em Perícia Fisioterapêutica e Módulo na Área de Conhecimento Específico. De acordo com o as diretrizes do MEC (Ministério da Educação), a carga horária mínima dos cursos de Perícia Judicial e Assistência Técnica para fisioterapeutas deverá ser de 180 horas presenciais.  

O Módulo Jurídico deverá ser ministrado por profissional do Direito e possuir carga horária mínima de 20 horas presenciais. O Módulo de Procedimentos em Perícia Fisioterapêutica deverá apresentar carga horária mínima de 100 horas presenciais e ser ministrado por profissional da Fisioterapia que possua experiência como perito judicial ou como perito oficial de, no mínimo, dois anos de atuação de forma contínua.

Por fim, o Módulo de Conhecimento Específico aplicado à perícia fisioterapêutica deverá ser teórico-prático, ter carga horária mínima de 60 horas e com o objetivo de avaliar o conhecimento técnico profissional e pericial para a área de conhecimento a que o profissional pretende se habilitar. Os cursos deverão promover controle de frequência mínima de 75%, bem como avaliação final para certificar o conhecimento adquirido pelos alunos.