Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Publicado em: 19/09/2016
Fisioterapeutas poderão atuar como perito judicial ou assistente técnico
Conselheiros
do COFFITO, reunidos na sessão da 269ª Reunião Plenária Ordinária, aprovaram,
por unanimidade, o Acórdão de número 479, de 19 de agosto de 2016, que versa
sobre a atuação do fisioterapeuta como perito ou assistente técnico. Segundo o
documento, no desenvolvimento das atividades do fisioterapeuta como perito
judicial ou assistente técnico, são necessários conhecimentos mínimos de
conteúdos técnico-jurídicos, os quais envolvem a linguagem forense, processos administrativos,
elaboração e formatação documental.
O COFFITO
recomenda que a formação mínima para a capacitação ao exercício da atividade de
perito judicial e assistente técnico deverá conter três módulos temáticos:
Módulo Jurídico, Módulo de Procedimentos em Perícia Fisioterapêutica e Módulo
na Área de Conhecimento Específico. De acordo com o as diretrizes do MEC
(Ministério da Educação), a carga horária mínima dos cursos de Perícia Judicial
e Assistência Técnica para fisioterapeutas deverá ser de 180 horas presenciais.
O Módulo
Jurídico deverá ser ministrado por profissional do Direito e possuir carga
horária mínima de 20 horas presenciais. O Módulo de Procedimentos em Perícia
Fisioterapêutica deverá apresentar carga horária mínima de 100 horas
presenciais e ser ministrado por profissional da Fisioterapia que possua
experiência como perito judicial ou como perito oficial de, no mínimo, dois anos
de atuação de forma contínua.
Por fim, o Módulo de Conhecimento Específico aplicado à perícia fisioterapêutica deverá ser teórico-prático, ter carga horária mínima de 60 horas e com o objetivo de avaliar o conhecimento técnico profissional e pericial para a área de conhecimento a que o profissional pretende se habilitar. Os cursos deverão promover controle de frequência mínima de 75%, bem como avaliação final para certificar o conhecimento adquirido pelos alunos.