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Publicado em: 06/10/2016

Coffito publica Acórdão sobre o fisioterapeuta e o treinamento funcional

O Coffito, seguindo as suas atribuições legais, e a fim de trazer orientações ao exercício profissional da Fisioterapia, publicou, no Diário Oficial da União do dia 3 de outubro, o Acórdão nº 497,  que reconhece o treinamento funcional como uma ferramenta para o desenvolvimento de capacidades e que, portanto, pode ser considerado como competência do profissional fisioterapeuta.

De acordo com o texto, o fisioterapeuta, ao utilizar o treinamento funcional em indivíduos saudáveis, pode atuar no intuito de prevenir lesões e desequilíbrios corporais, corrigindo padrões de movimento e postura. Além disso, a mesma ferramenta pode ser utilizada para restaurar lesões e disfunções, atos privativos do fisioterapeuta.

Para fundamentar o Acórdão, o Coffito colheu manifestações das Associações Científicas da Fisioterapia que reconhecem o treinamento funcional como técnica própria, mas não exclusiva, do profissional fisioterapeuta. Veja abaixo:

“Associação dos Fisioterapeutas do Brasil (AFB):

Conceitualmente o treinamento funcional tem como objetivo o restabelecimento total ou parcial de uma determinada função, ou seja, no ambiente ambulatorial, clínico hospitalar, ou em academias, tem o foco na funcionalidade que é um termo que engloba todas as funções do corpo, atividades e participação, sendo certa a importância do acompanhamento do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional em qualquer fase de treinamento.

Posicionamento da Associação Brasileira de Pesquisa e Pós-Graduação em Fisioterapia (ABRAPG-FT - BJPT):

Considerando que o treinamento funcional visa ao equilíbrio das estruturas musculares e à prevenção de lesões e melhora do controle e desempenho motor, objetivos também da cinesioterapia, uma das principais estratégias terapêuticas na Fisioterapia, é nosso parecer que esta técnica faz parte do arsenal preventivo e terapêutico também da profissão de Fisioterapia.

Posicionamento da Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (ASSOBRAFIR):

O Treinamento Funcional, baseado nos princípios de cinesiologia, cinesioterapia, biomecânica e fisiologia do exercício, pode e deve ser aplicado na prevenção ou tratamento fisioterapêutico de pacientes que apresentam qualquer tipo de disfunção funcional. Desta forma, a ASSOBRAFIR entende que o treinamento funcional com foco terapêutico é um recurso do fisioterapeuta.

Posicionamento da Sociedade Nacional de Fisioterapia Esportiva (SONAFE):

Sendo o treinamento (funcional ou não) uma ferramenta ou metodologia para desenvolvimento de capacidades (sejam elas físicas, intelectuais, ocupacionais, etc.), o treinamento funcional pode ser considerado como uma competência do profissional fisioterapeuta. Mas podendo atuar em indivíduos saudáveis, visando à prevenção de lesões e de desequilíbrios corporais, corrigindo padrões de movimento e obviamente de reabilitação.”

Preste atenção!

·         O treinamento funcional não é prática exclusiva do profissional fisioterapeuta, assim como não foi dada exclusividade a outra profissão.

·         A atuação do fisioterapeuta ao empregar o treinamento funcional é a da prevenção de lesões, como requer o próprio Decreto-Lei nº 938/1969, em que a norma de conteúdo aberto permite que o profissional fisioterapeuta restaure, bem como desenvolva e conserve, a capacidade física do paciente, nos termos do art. 3º do decreto supra, a saber: “É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do cliente.”

Clique aqui e leia o Acórdão completo.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Coffito