Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Publicado em: 06/10/2016
Coffito publica Acórdão sobre o fisioterapeuta e o treinamento funcional
O Coffito, seguindo as suas atribuições legais, e a
fim de trazer orientações ao exercício profissional da Fisioterapia, publicou,
no Diário Oficial da União do dia 3 de outubro, o Acórdão nº 497, que
reconhece o treinamento funcional como uma ferramenta para o desenvolvimento de
capacidades e que, portanto, pode ser considerado como competência do
profissional fisioterapeuta.
De acordo com o texto, o fisioterapeuta, ao
utilizar o treinamento funcional em indivíduos saudáveis, pode atuar no intuito
de prevenir lesões e desequilíbrios corporais, corrigindo padrões de movimento
e postura. Além disso, a mesma ferramenta pode ser utilizada para restaurar
lesões e disfunções, atos privativos do fisioterapeuta.
Para fundamentar o Acórdão, o Coffito colheu
manifestações das Associações Científicas da Fisioterapia que reconhecem o
treinamento funcional como técnica própria, mas não exclusiva, do profissional
fisioterapeuta. Veja abaixo:
“Associação dos Fisioterapeutas do Brasil (AFB):
Conceitualmente o treinamento funcional tem como
objetivo o restabelecimento total ou parcial de uma determinada função, ou
seja, no ambiente ambulatorial, clínico hospitalar, ou em academias, tem o foco
na funcionalidade que é um termo que engloba todas as funções do corpo,
atividades e participação, sendo certa a importância do acompanhamento do
fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional em qualquer fase de treinamento.
Posicionamento da Associação Brasileira de Pesquisa e Pós-Graduação em
Fisioterapia (ABRAPG-FT - BJPT):
Considerando que o treinamento funcional visa ao
equilíbrio das estruturas musculares e à prevenção de lesões e melhora do
controle e desempenho motor, objetivos também da cinesioterapia, uma das
principais estratégias terapêuticas na Fisioterapia, é nosso parecer que esta
técnica faz parte do arsenal preventivo e terapêutico também da profissão de
Fisioterapia.
Posicionamento da Associação Brasileira de Fisioterapia
Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (ASSOBRAFIR):
O Treinamento Funcional, baseado nos princípios de
cinesiologia, cinesioterapia, biomecânica e fisiologia do exercício, pode e
deve ser aplicado na prevenção ou tratamento fisioterapêutico de pacientes que
apresentam qualquer tipo de disfunção funcional. Desta forma, a ASSOBRAFIR
entende que o treinamento funcional com foco terapêutico é um recurso do
fisioterapeuta.
Posicionamento da Sociedade Nacional de Fisioterapia Esportiva (SONAFE):
Sendo o treinamento (funcional ou não) uma
ferramenta ou metodologia para desenvolvimento de capacidades (sejam elas
físicas, intelectuais, ocupacionais, etc.), o treinamento funcional pode ser
considerado como uma competência do profissional fisioterapeuta. Mas podendo
atuar em indivíduos saudáveis, visando à prevenção de lesões e de
desequilíbrios corporais, corrigindo padrões de movimento e obviamente de
reabilitação.”
Preste atenção!
·
O treinamento funcional não é prática
exclusiva do profissional fisioterapeuta, assim como não foi dada exclusividade
a outra profissão.
·
A atuação do fisioterapeuta ao
empregar o treinamento funcional é a da prevenção de lesões, como requer o
próprio Decreto-Lei nº 938/1969, em que a norma de conteúdo aberto permite que
o profissional fisioterapeuta restaure, bem como desenvolva e conserve, a
capacidade física do paciente, nos termos do art. 3º do decreto supra, a saber:
“É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos
com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do
cliente.”
Clique aqui e leia o Acórdão
completo.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Coffito