Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Publicado em: 24/01/2017
COFFITO reconhece a disciplina e especialidade profissional de Terapia Ocupacional em Gerontologia
RESOLUÇÃO Nº
477, DE 20 DE DEZEMEBRO 2016 – Reconhece e disciplina a Especialidade
Profissional de Terapia Ocupacional em Gerontologia e dá outras providências.
Reconhece e
disciplina a Especialidade Profissional de Terapia Ocupacional em Gerontologia
e dá outras providências.
O Plenário do
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício
de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 272ª
Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2016, em sua
subsede, situada na Rua Padre Anchieta, 2285, Edifício Delta Center, Salas
801/802, bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, e em conformidade com a competência
prevista nos incisos II e XII do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de
1975;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução-COFFITO nº 81, de 9 de maio de 1987;
CONSIDERANDO os termos da Resolução-COFFITO nº 378, de 11 de junho de 2010;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer e disciplinar a atividade do terapeuta ocupacional no
exercício da Especialidade Profissional de Terapia Ocupacional em Gerontologia.
Art. 2º Para efeito de registro, o título concedido ao profissional Terapeuta
Ocupacional será de Profissional Terapeuta Ocupacional Especialista em
Gerontologia.
Art. 3º Para o exercício da Especialidade Profissional de Terapia Ocupacional
em Gerontologia, na concepção da integralidade e humanização na atenção à
pessoa, é necessário o domínio nas seguintes grandes áreas de competência:
I – Realizar consulta, avaliação, solicitar inter consulta, exames
complementares e pareceres para definir o diagnóstico, a intervenção e o
prognóstico terapêutico ocupacional, voltados para autonomia e independência das
pessoas idosas;
II – Realizar estratégias de promoção, prevenção, manutenção e/ou reabilitação
das funções cognitivas (memória, atenção, concentração, linguagem, orientação
espacial e temporal), sensoriais e motoras no âmbito do desempenho ocupacional
da pessoa idosa;
III – Realizar atividades educativas em todos os níveis de atenção à pessoa
idosa, familiares e cuidadores/acompanhantes, bem como aos profissionais,
estudantes e população em geral;
IV – Aplicar e interpretar as escalas, questionários e testes funcionais, uni e
multidimensionais, validados para pessoas idosas;
V – Solicitar, realizar e interpretar exames complementares necessários ao
estabelecimento do diagnóstico e prognósticos terapêuticos ocupacionais e
prescrição de condutas terapêuticas ocupacionais;
VI – Determinar o diagnóstico e prognóstico terapêutico ocupacional;
VII – Prescrever, confeccionar, testar, avaliar, adaptar, treinar, gerenciar e
aplicar métodos, técnicas, recursos e procedimentos tecnológicos, assistivos,
de realidade virtual e práticas integrativas e complementares adequadas à
pessoa idosa, familiares, cuidadores e comunidade para a execução das
atividades humanas e participação social assim como para facilitação ambiental;
VIII – Prescrever, gerenciar e treinar o uso de órtese e prótese necessárias a
otimização do desempenho ocupacional e integração da pessoa idosa;
IX – Promover a adequação e o gerenciamento de rotinas;
X – Prescrever, analisar e intervir no desempenho ocupacional nas Atividades de
Vida Diária (AVDs) básicas, intermediárias e avançadas; nas Atividades
Instrumentais da Vida Diária (AIVDs); na produtividade envolvendo trabalho
remunerado ou não; no manejo das atividades domésticas, educação, descanso,
sono, lazer e participação social e, em seus padrões de desempenho (rotinas e
hábitos, rituais e papéis ocupacionais), considerando os diferentes contextos
culturais, pessoais, físicos, sociais, temporais e virtuais;
XI – Realizar posicionamento no leito, transferências, sedestação,
ortostatismo, deambulação e orientar e capacitar o idoso e seus cuidadores
visando otimização, manutenção e recuperação do desempenho ocupacional;
XII – Orientar, planejar, prescrever, elaborar, gerenciar e promover adequações
ambientais, tendo como parâmetro a acessibilidade, funcionalidade, segurança e
redes de apoio para as pessoas idosas, no seu domicílio e em outros contextos
sociais;
XIII – Participar de planos interdisciplinares e transdisciplinares, de
convívio e integração inter geracional, por meios de recursos terapêuticos
ocupacionais;
XIV – Coordenar Grupos, Oficinas Terapêuticas e Educativas para as pessoas
idosas e/ou seus familiares e cuidadores;
XV – Avaliar e intervir no processo de reabilitação psicossocial da pessoa
idosa;
XVI – Determinar as condições de inter consultas e de alta terapêutica
ocupacional, incluindo plano de cuidados domiciliares ou institucionais;
XVII – Emitir laudos, atestados, pareceres e relatórios terapêuticos
ocupacionais;
XVIII – Estabelecer e executar plano de cuidados paliativos para as pessoas
idosas, tanto no campo terapêutico ocupacional quanto no contexto da equipe
interdisciplinar;
XIX – Realizar consultoria gerontológica, elaborando plano de gestão de
cuidados e rotina para família e idosos;
XX – Participar de ações de gestão em serviços de referência ao atendimento da
pessoa idosa e ações de controle social;
XXI – Desenvolver, por mediação sócio ocupacional, atividades orientadas para a
participação e facilitação no desempenho ocupacional e expressivo de idosos com
deficiência, com processos de ruptura de rede, de risco, desvantagem e
vulnerabilidade social para desenvolver redes de suporte e de trocas afetivas,
econômicas e de informações;
XXII – Desenvolver estratégias de pertencimento sociocultural e econômico,
adaptações ambientais, organização da vida cotidiana, construção de projetos de
vida, acessibilidade e outras tecnologias de suporte para inclusão sócio
comunitária e de favorecimento do diálogo intercultural.
Art. 4º O exercício da especialidade profissional do terapeuta ocupacional em
Gerontologia está condicionado ao conhecimento e domínio das seguintes áreas e
disciplinas:
I – Anatomia geral dos órgãos e sistemas e, em especial, as alterações
celulares e morfológicas que ocorrem no processo de envelhecimento;
II – Fisiologia dos órgãos e sistemas e, em especial, as alterações que ocorrem
no processo de envelhecimento;
III – Processos de envelhecimento, ciclos de vida, processos de saúde/doença;
IV – Demografia e epidemiologia do envelhecimento;
V – Aspectos multidimensionais do envelhecimento: social, psicológico,
espiritual, cronológico, biológico, funcional e suas teorias;
VI – Envelhecimento ativo e qualidade de vida da pessoa idosa;
VII – Fisiopatologia do envelhecimento;
VIII – Capacidade do desempenho ocupacional, independência e autonomia;
IX – Ergonomia e biomecânica ocupacional;
X – Neurociências, neuropsicologia;
XI – Síndromes geriátricas;
XII – Avaliação multidimensional do idoso;
XIII – Farmacologia aplicada ao envelhecimento;
XIV – Técnicas e recursos tecnológicos aplicados à Gerontologia de densidades
tecnológicas leves, leves-duras e duras;
XV – Indicadores de saúde para idosos;
XVI – Planejamento e adaptação do ambiente para pessoas idosas;
XVII – Desafios do envelhecimento nas diferentes regiões do país;
XVIII – Políticas públicas de saúde, assistência social, educação, trabalho,
cultura e lazer voltados para a população idosa e a intersetorialidade;
XIX – Desenvolvimento ontogênico e psicossocial;
XX – Ética, bioética, cuidados paliativos, tanatologia;
XXI – Gerenciamento de serviços e gestão em saúde, na assistência social,
cultura, lazer e na educação;
XXII – Atuação em equipes de atenção à pessoa idosa, familiares, cuidadores e
comunidade;
XXIII – Fundamentos técnico-científicos, históricos e metodológicos da Terapia
Ocupacional na atenção à pessoa idosa;
XXIV – Próteses, órteses e dispositivos de tecnologia assistiva, comunicação
visando a participação social e acessibilidade para a pessoa idosa;
XXV – Procedimentos e intervenções terapêuticos ocupacionais na atenção
integral à pessoa idosa, nas modalidades individuais e grupais;
XXVI – Análise da atividade e dos recursos terapêuticos e intervenção
terapêutica ocupacional à pessoa idosa, grupos e comunidades;
XXVII – Suporte básico de vida: procedimentos e recomendações;
XXVIII – Humanização, ética e bioética.
Art. 5° O Terapeuta Ocupacional Especialista em Gerontologia pode exercer as
seguintes atribuições:
I – Atenção, assistência e mediação terapêutica funcional;
II – Coordenação, supervisão e responsabilidade técnica;
III – Gestão e planejamento;
IV – Empreendedorismo;
V – Gerenciamento;
VI – Direção;
VII – Chefia;
VIII – Consultoria;
IX – Assessoria;
X- Auditoria;
XI – Perícia;
XII – Preceptoria, ensino e pesquisa.
Art. 6º A formação profissional dessa especialidade apresenta quatro grandes
âmbitos de atuação: Atenção à saúde da pessoa idosa; Assistência social à
pessoa idosa; Cultura e lazer para a pessoa idosa e Educação à pessoa idosa;
como descrito a seguir:
I – O âmbito de atuação na Atenção à Saúde da pessoa idosa compreende o
planejamento e execução da intervenção terapêutica ocupacional, visando a
proteção, a otimização das habilidades de desempenho, a prevenção de agravos, a
promoção e recuperação da saúde, a reabilitação e o gerenciamento de situações
irreversíveis junto às pessoas idosas saudáveis, pré-frágeis e frágeis, seus
familiares, cuidadores e/ou acompanhantes, contemplando aspectos da saúde
biopsicossocial nos processos naturais ou patológicos do envelhecimento;
II – O âmbito de atuação na Assistência Social à pessoa idosa compreende a
atuação do terapeuta ocupacional junto às pessoas idosas, seus familiares,
cuidadores/acompanhantes, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com
o objetivo de promover a participação social, elaborar estratégias e/ou ações
voltadas para o desenvolvimento dos potenciais econômicos e resolução de
problemáticas sociais, fortalecendo as redes de suporte e de trocas afetivas,
econômicas e de informação, e favorecendo o empoderamento do idoso como cidadão;
III – O âmbito de atuação na Cultura e Lazer para a pessoa idosa compreende a
atuação do terapeuta ocupacional no fomento, na organização e promoção da
participação em eventos socioculturais, artísticos e de lazer, com a finalidade
de promover e preservar a memória e identidade pessoal e cultural, a autonomia,
a sociabilidade e favorecer a inclusão social, a fruição artística, a superação
de desafios, a otimização de projetos e melhoria da qualidade de vida das
pessoas idosas, seus familiares e cuidadores/acompanhantes;
IV – O âmbito de atuação na Educação à pessoa idosa compreende a atuação do
terapeuta ocupacional na educação formal e não formal, na capacitação e o
desenvolvimento de novas habilidades de profissionais, em programas de educação
permanente, na construção de espaços de criação e formação continuada, na
promoção da participação nos programas de educação ao longo da vida, na
constituição de práticas socioeducativas com ênfase no envelhecimento ativo e
projetos de vida; na promoção da intergeracionalidade e nos processos de
inclusão escolar e digital.
Art. 7º A Especialidade Profissional de Terapia Ocupacional em Gerontologia
deve produzir conhecimento científico em Terapia Ocupacional em Gerontologia e
torná-lo acessível à população em geral.
Art. 8º A Atuação na Especialidade Profissional de Terapia Ocupacional em
Gerontologia se caracteriza pelo exercício profissional em todos os níveis de
atenção à saúde, seja público, privado e filantrópico, assim como nos setores
da previdência social, educação, trabalho, judiciário e presidiário, em todas
as fases do desenvolvimento ontogênico, com ações de prevenção, promoção e
recuperação, nos seguintes ambientes:
I – Hospitalar;
II – Ambulatorial;
III – Unidades básicas de saúde;
IV – Unidades de referência à saúde do idoso em todos os níveis de atenção à
saúde;
V – Atenção domiciliar;
VI – Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI;
VII – Centros de convivência;
VIII – Centros-dia;
IX – Repúblicas, academias, clubes e agremiações;
X – Família acolhedora;
XI – Hospitais de cuidados transicionais/hospices;
XII – Previdência social;
XIII – Entre outros.
Art. 9º Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CASSIO FERNANDO
OLIVEIRA DA SILVA
Diretor-Secretário
ROBERTO MATTAR
CEPEDA
Presidente do Conselho
Veja a
publicação no Diário Oficial da União, no dia 23 de janeiro de 2017, nas
páginas 67 e 68.