Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Publicado em: 24/11/2017
Demissão coletiva de fisioterapeutas: Crefito-3 manifesta à justiça interesse de participar do processo
Mobilização dos profissionais, apoio do Crefito-3 e de toda a comunidade de fisioterapeutas de São Paulo evidenciaram gravidade da situação à Justiça do Trabalho
Uma questão trabalhista, que envolveu e sensibilizou grande parte dos fisioterapeutas do estado de São Paulo, chamou a atenção da Justiça do Trabalho e conquistou nesta semana sua primeira vitória – no dia 21 de novembro, o Juiz do Trabalho Elizio Luiz Peres, do Tribunal do Trabalho da 2ª Região, em decisão liminar, declarou canceladas as demissões em massa dos fisioterapeutas do Hospital Leforte. Uma reunião de conciliação está prevista para 14 de dezembro.
A decisão do Juiz foi motivada pela Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, após a demissão coletiva de fisioterapeutas, ocorrida em setembro último. São réus no processo o Hospital Leforte e o Hospital Bandeirantes.
A Ação Civil Pública pretende cancelar a demissão coletiva dos profissionais em razão da falta de qualquer negociação prévia com o sindicato da categoria. Também requer que os réus se abstenham de terceirizar serviços de Fisioterapia.
Na decisão do Juiz, foram adotados como base artigos da Constituição Brasileira e também Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) das quais o Brasil é signatário. Destacou, no texto da decisão liminar, que “dispensas massivas, coletivas [...] são social, econômica, familiar e comunitariamente impactantes”.
Ficou determinado, na decisão liminar, que sejam obedecidos os seguintes pontos:
· Cancelamento das demissões em massa dos fisioterapeutas do grupo reclamado, realizadas a partir de setembro/2017;
· Reintegração dos mencionados trabalhadores, até o dia 4/12/2017, e
· Determinação às rés para que se abstenham de realizar dispensas em massa sem prévia negociação com o sindicato da categoria profissional, tudo sob pena de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por empregado prejudicado.
Crefito-3 manifesta ao Ministério Público interesse de participar do processo
Nesta sexta-feira, 24 de novembro, o Crefito-3 protocolizou pedido objetivando intervir na Ação Civil Pública, sob a figura de Amicus Curiae. Tal participação sugere o fornecimento de subsídios ao julgador, contribuindo para dar mais qualidade às decisões judiciais. Essa prática possibilita obtenção de decisões mais justas. Segue conteúdo da solicitação do Crefito-3.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SPPROCESSO: 1001897-48.2017.5.02.0041CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHORÉU: HOSPITAL BANDEIRANTES S.A e outrosCONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO – CREFITO-3, por seus procuradores que ao final subscrevem, vem à presença de V. Exa., com fulcro no art. 138 do NCPC, expor e requerer o quanto segue.O CREFITO-3 é uma Autarquia Federal que tem por finalidade a fiscalização do exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no Estado de São Paulo.A Lei criadora da entidade (Lei nº 6.316/1975) prevê, dentre outras atribuições do CREFITO-3, o estímulo à exação no exercício da profissão, com zelo pelo prestígio e bom conceito dos que as exercem, bem como a representação às autoridades competentes acerca de fatos cuja solução não seja de sua alçada.O art. 7º do diploma legal em comento apresenta-se com a seguinte dicção:“Art. 7º Aos Conselhos Regionais, compete:(...)III - fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição, representando, inclusive, às autoridades competentes, sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada;(...)XII - estimular a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom conceito dos que a exercem;”Pois bem. Tão logo o CREFITO-3 tenha sido informado de que encontrava-se em curso um processo de terceirização no Hospital Leforte, tendo por consequência a demissão de dezenas de fisioterapeutas, antes contratados diretamente pelo Hospital, protocolizou Ofício direcionado ao Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região – DR. ERICH VINICIUS SCHRAMM (OF.CREFITO-3/GAPRE/Nº 407/2017).Em face de tal fato, diante de sua representatividade, respeitabilidade e reconhecimento científico na Fisioterapia e Terapia Ocupacional, requer-se a admissão do CREFITO-3 sob a figura do amicus curiae, a fim de que possa intervir no presente processo.
Manifestações anteriores junto à Justiça do Trabalho
Logo após receber a informação de que a demissão coletiva havia ocorrido sem participação do sindicato nas discussões, o presidente do Crefito-3, Dr. José Renato de Oliveira Leite, convocou os diretores do Conselho num domingo para reunião extraordinária, com o objetivo de direcionar ações que poderiam apoiar os fisioterapeutas demitidos a reverter a situação.
Em 4 de setembro, o Crefito-3 protocolou ofício no Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região, dando sequência às ações definidas na reunião extraordinária. Na mesma data, encaminhou ofício ao Ministério Público do Trabalho da 2° Região.
Ainda em setembro, o presidente do Crefito-3 foi recebido pelo desembargador Carlos Roberto Husek, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2. Na pauta, foram discutidos o caso do Hospital Leforte e a nova Lei das Terceirizações. Na ocasião, o desembargador declarou que “os estudos que estão sendo realizados é que indicarão o caminho futuro da jurisprudência”. Dr. José Renato resumiu: “o encontro nos serviu como norte e, como resposta à sociedade, o Crefito-3 já está planejando ações que contribuam para ampliar entendimento a respeito deste tema”.Nas redes sociais, Conselho mobilizou categoria
O caso das demissões dos fisioterapeutas do Hospital Leforte foi compartilhado com a categoria nas redes sociais do Crefito-3. A repercussão foi um misto de indignação e solidariedade dos fisioterapeutas paulistas com a situação.
"São bastante relevantes as mobilizações dos colegas nesse caso. O grande envolvimento virtual nas redes sociais em conteúdos sobre a demissão dos colegas do Hospital Leforte mostrou união da categoria. E principalmente as ações realizadas fora das redes sociais, quando profissionais se mobilizaram, fizeram contatos, pediram ajuda e buscaram a justiça mostram que determinação e força podem fazer a diferença em situações complexas e difíceis como esta", disse Dr. José Renato.