Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Publicado em: 09/01/2018
Terceirização cancelada e retorno dos fisioterapeutas demitidos: Justiça prevaleceu no caso Leforte
Demitidos em setembro de 2017 e substituídos por uma empresa terceirizada, profissionais mobilizaram a Justiça do Trabalho e reverteram demissões
Na tarde dessa segunda-feira, 8 de janeiro, uma vitória de um grupo de fisioterapeutas dos hospitais Leforte e Bandeirantes, ambos do Grupo Leforte, registrou um marco na história das novas leis trabalhistas.
Demitidos nos meses de agosto e setembro de 2017 para dar lugar aos serviços de uma empresa terceirizada, os 78 fisioterapeutas terão canceladas suas rescisões de contrato, podendo retornar às atividades de trabalho nas mesmas condições em que a exerciam, acrescida da garantia de estabilidade até 31 de dezembro de 2018.
O contrato com a empresa que oferecia os serviços terceirizados de Fisioterapia será cancelado e os fisioterapeutas demitidos em 2017 terão a chance de retornar aos seus antigos postos de trabalho. Muitos já haviam retornado em 4 de dezembro último, em razão de uma decisão liminar da Justiça do Trabalho, que determinou a reintegração das equipes dos dois hospitais, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil por dia e por profissional.
Aos que não quiseram ser reintegrados na época da liminar, ou aqueles que, após reintegrados, desistiram de continuar em razão do “clima ruim” proporcionado pela direção do Grupo Leforte e pela equipe terceirizada, foi dado novo prazo – até 19 de janeiro próximo – para que manifestem seu desejo de retornar. Caso a equipe não seja recomposta em sua totalidade, os hospitais abrirão processo seletivo para contratação de novos profissionais.
Entenda o caso
Alvo de uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Grupo Leforte foi acusado de uma série de irregularidades no processo de demissão da equipe de fisioterapeutas. O Grupo alegava, em sua defesa que a vigência das novas leis que regem as ralações de trabalho – Lei nº 13.429/2017 (sobre terceirização), e Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) - estaria legalmente amparada e livre para realizar as demissões.
No entendimento do MPT, o Grupo Leforte agiu “pretensamente apoiada na recente Lei de Terceirização, que sofre de inconstitucionalidade formal e material, além de não estar em vigência à época das demissões”. Tramitam no Superior Tribunal Federal Ações de Inconstitucionalidade da Lei nº 13.429/2017 por violação do ordenamento jurídico constitucional e por desrespeitar normas internacionais de tratados assinados pelo Brasil.
Outro aspecto apontado pelo MPT se refere a uma questão sobre a qual ainda existem controvérsias – qual a atividade-fim de uma instituição hospitalar? Para o MPT, a resposta é clara: “A responsabilidade do prestador de serviços de saúde não se esgota na medicina propriamente dita, mas se estende à complexa rede de serviços que envolve essa atividade”. Defendem que os serviços de Fisioterapia “se inserem na atividade-fim do réu, tendo em vista que não pode promover os serviços médico-hospitalares que oferta sem a existência dos fisioterapeutas”.
“Muito obrigada por tudo, mas estão demitidos a partir de agora ”
Ao final do mês de agosto de 2017, os fisioterapeutas dos hospitais Leforte e Bandeirantes começaram a perceber que algo estava para acontecer. Alguns relataram ter recebido informações de um processo de contratação para uma empresa nova, que iria oferecer serviços terceirizados de Fisioterapia. Estranharam, no entanto, que algumas das características das atividades a serem desenvolvidas na nova empresa se assemelhavam muito a práticas muito características do hospital Bandeirantes.
No início de setembro, a confirmação – em uma reunião convocada para as 7 horas da manhã, os fisioterapeutas receberam a notícia. Da responsável pelo RH ouviram um agradecimento por todos os anos de trabalho, e que, a partir daquele momento, estavam demitidos, com as atividades assumidas por uma empresa terceirizada.
Relatos dos fisioterapeutas demitidos alegam que nem mesmo a passagem de plantão para os profissionais que iriam assumir os cuidados foi realizada – mesmo na UTI, onde havia pacientes graves, em ventilação mecânica. Os novos fisioterapeutas entraram sem saber que pacientes estavam assumindo.
Após decisão liminar da Justiça do Trabalho, vários fisioterapeutas das equipes foram reintegrados em dezembro último. Porém em situação precária. Receberam apenas um jaleco - nada de equipamentos de proteção individual, nada de uniforme. Além disso, não foram treinados nas novas rotinas – algo fundamental para garantia da segurança do paciente. Também não tiveram permissão para usar a sala da Fisioterapia.
“O clima ruim com a equipe de terceirizados era evidente”. “Eles desapareciam, deixando todos os pacientes para nós que fomos reintegrados”. “A UTI estava um caos”. “A empresa terceirizada não estabeleceu rotinas, a passagem de plantão era desorganizada”. Todos esses fatos foram relatados ao Ministério Público pelos fisioterapeutas que aderiram à reintegração.
Papel de Amicus Curiae do Crefito-3 trouxe novo elemento para as discussões
O Crefito-3 esteve presente desde o início das movimentações que buscavam restabelecer nos hospitais a situação anterior às demissões.
Representado por seu presidente, Dr. José Renato de Oliveria Leite, e por seu Procurador-Geral, Dr. Marco Antonio Ferreroni, a participação do Conselho ocorreu sob a figura jurídica do Amicus Curiae - impedido de interferir em questões trabalhistas (papel que cabe aos sindicatos), mas apto a fornecer subsídios ao julgador, contribuindo para dar mais qualidade às decisões judiciais.
A participação do Conselho nas audiências permitiu levar ao debate da questão trabalhista um novo elemento, compreendido como relevante para a causa, pois afetava, diretamente, o interesse público: a segurança dos pacientes do Grupo Leforte. Ao longo do processo, ficou evidente que a segurança dos pacientes de ambas as instituições foi colocada sob risco, ao realizarem todo o processo de demissão e contratação da empresa terceirizada sem considerarem a garantia da continuidade correta da assistência.
“Como representantes de um Conselho Profissional, nosso papel legal é o de garantir a defesa da sociedade paulista atendida pelos profissionais inscritos em nossa jurisdição, e foi o que fizemos, ao destacar o risco à segurança dos pacientes dos hospitais Leforte e Bandeirantes”, explica Dr. José Renato. “Submeter os pacientes a uma desastrosa troca de profissionais, sem que nem mesmo fossem transmitidas informações básicas sobre a condição de cada um para a nova equipe, motivaram ainda mais o desejo de participação do Conselho no caso”.
Fisioterapeutas fizeram História
Ao final da Audiência no Fórum Trabalhista da Barra Funda, era nítido o clima de vitória entre os fisioterapeutas. “Agora, outros hospitais vão pensar duas vezes antes de promover demissões em massa para terceirizar serviços de Fisioterapia”, comemora a fisioterapeuta Celina Moreira, da unidade Morumbi do Hospital Leforte.
O presidente do Crefito-3 também comemorou o resultado da ação, destacando que a vitória dos fisioterapeutas marcou um dia histórico para a profissão.
No entanto, Dr. José Renato adverte que o caso dos fisioterapeutas dos hospitais Leforte e Bandeirantes pode ter sido o primeiro de muitos outros. Mas acredita que toda a mobilização ocorrida em torno do fato teve o propósito de alertar a Justiça do Trabalho para a ilegalidade de semelhantes ações. Ele defende que todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estejam atentos e prontos para reagir a situações como essa. “Todo o movimento de reação à decisão unilateral dos hospitais foi iniciado por um pequeno grupo de fisioterapeutas demitidos, e chegou ao MPT. Iniciaram o que pode vir a se tornar a base para as decisões da Justiça do Trabalho para situações similares no futuro”.