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Publicado em: 22/02/2018

Deputados federais querem Crefito-3 contribuindo com as propostas de alteração no Simples Nacional

Comissão que estuda alterações na Lei Complementar 155/2016 entende que o Conselho pode embasar a redação de um novo texto, menos oneroso às empresas de prestação de serviços de Fisioterapia

Nessa quarta-feira (21 de fevereiro), em reuniões com deputados federais da Comissão Especial responsável por propor alterações no Simples Nacional, o presidente do Crefito-3, Dr. José Renato de Oliveira Leite, conquistou aliados importantes no Congresso para garantir a manutenção das empresas de prestação de serviços de Fisioterapia no Anexo 3 do Simples Nacional. Além disso, alertou os deputados para a necessidade de inclusão da Terapia Ocupacional no mesmo Anexo. O Crefito-3 já tem como parceira a Aeferj (Associação das Empresas Prestadoras de Serviços de Fisioterapia do Estado do Rio de Janeiro), representada pela Dra. Tatiana Serpa.

Da esquerda para a direita, o gerente de Comunicação do Crefito-3, Túlio Fonseca, a assessora parlamentar do Coffito, Carla Bencke, o presidente da comissão especial de revisão do Simples, deputado Carlos Melles, e o presidente do Crefito-3, Dr. José Renato de Oliveira Leite

Ao longo do dia, Dr. José Renato esteve no gabinete do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), relator do projeto da Lei do Simples, e também dos deputados Carlos Melles (DEM-MG) e Vitor Lippi (PSDB-SP), respectivamente, presidente e membro da Comissão Especial.

Na reunião com Otávio Leite, que também é relator da Comissão Especial, o deputado afirmou ser incompreensível a possibilidade de tributação de serviços de Fisioterapia pelo Anexo 5 da Lei Geral do Simples (sobre esse tema, saiba mais abaixo). O deputado já tem conhecimento sobre os prejuízos que a mudança trouxe para a Fisioterapia, em encontros promovidos por representantes da AFERJ (Associação dos Fisioterapeutas do Estado do Rio de Janeiro), que também esteve presente à reunião, representada pela Dra. Tatiana Serpa.

Da esquerda para a direita, o gerente de Comunicação do Crefito-3, Túlio Fonseca, o presidente do Crefito-3, Dr. José Renato de Oliveira Leite, o deputado Otávio Leite e a representante da Aferj, Dra. Tatiana Serpa 

Um outro compromisso do deputado Otavio Leite durante a reunião foi o de trabalhar pela inclusão da Terapia Ocupacional no Anexo 3.

Demanda legítima

Na reunião com o deputado Vitor Lippi, o parlamentar reconheceu que a demanda do Crefito-3 para garantir o retorno da Fisioterapia à tributação nos moldes do Anexo 3 é legítima. “Vamos trabalhar para colocar a Fisioterapia onde ela deve estar, no aspecto tributário, acompanhada pela Terapia Ocupacional”.

O deputado afirmou que o Crefito-3 tem muito a contribuir com o debate, e espera poder contar com a participação dos representantes da Fisioterapia paulista, inclusive para embasar a redação do texto final das propostas de alteração.

Da esquerda para a direita, o gerente de Comunicação do Crefito-3, Túlio Fonseca, o presidente do Crefito-3, Dr. José Renato de Oliveira Leite, o deputado Vitor Lippi e a representante da Aferj, Dra. Tatiana Serpa 

“A respeito dessa nossa busca por reverter os prejuízos causados à Fisioterapia com o novo Simples, o Crefito-3 está no lugar certo, no momento certo e falando com as pessoas certas”, definiu Dr. José Renato a respeito do resultado e boas perspectivas obtidas com as reuniões. “Temos muito a contribuir”.

Entenda como o Simples afeta a Fisioterapia

De acordo com a Lei Complementar 155/2016, que passou a vigorar plenamente em 1 de janeiro de 2018, a tributação das atividades de serviços de Fisioterapia dependerá do Fator R, calculado a partir da folha de salários dos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Até o final de 2017, a tributação das empresas prestadoras de serviços de Fisioterapia ocorria com base no Anexo 3. Com a mudança, a depender do valor do Fator  R calculado, a tributação será feita de acordo com o Anexo 5, o que provoca um aumento da carga tributária.

Dr. João Eduardo Cipriano, advogado atuante em Direito Tributário, explicou, em palestra do Crefito-3 transmitida pelo Facebook em janeiro (clique AQUI para acessar o vídeo) que o Fator R é calculado a partir do valor da folha de salários dividido pelo valor da arrecadação. Se o Fator R obtido no cálculo resultar em alíquota igual ou superior a 28%, a tributação será feita de acordo com o Anexo 3. Mas, caso o Fator R seja inferior a 28%, o Anexo 5 deverá ser aplicado. A diferença entre os valores pagos pelo Anexo 3 e pelo Anexo 5 pode chegar a 153% a mais.

Para reverter as mudanças e seus resultados desfavoráveis para a Fisioterapia, Dr. José Renato está atuando em diferentes frentes. Além das reuniões com os deputados federais, o presidente do Crefito-3 também solicitou à Procuradoria Jurídica do Conselho que adote as medidas judiciais possíveis, objetivando favorecer fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em face das mudanças no Simples Nacional.