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Publicado em: 23/02/2018

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho recebe Crefito-3 para falar sobre Terceirização

Desde o início da vigência da Lei 13.429/2017, que dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros, a prática da terceirização ganhou contornos mais claros e maior abrangência, inclusive tornando possível terceirizar a chamada atividade-fim da organização que contrata os serviços terceirizadas. 

No entanto, nem todo processo de terceirização de serviços corresponde exclusivamente à substituição de uma equipe de funcionários próprios por outra, de trabalhadores vinculados a uma empresa prestadora de serviços. 

A área de serviços da saúde é um exemplo clássico de um campo onde nem legisladores, nem a Justiça do Trabalho podem fazer uma leitura literal do texto da Lei 13.429 – acima da necessidade de a empresa reduzir seus custos com folha de pagamento e encargos trabalhistas está a segurança do paciente, que deve ser garantida sempre. 

A segurança do paciente foi o destaque na pauta da reunião do presidente do Crefito-3, Dr. José Renato de Oliveira Leite, na ocasião representando também o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho. Estiveram presentes também os procuradores Dr. Alexandre Leal (Coffito) e Dr. Marco Antonio Roccato Ferreroni (Crefito-3). 

Na ocasião, Dr. José Renato expôs ao presidente do TST exemplos de situações provocadas por processos de terceirização mal planejados, e que podem comprometer a continuidade e a segurança da assistência oferecida aos pacientes hospitalizados. A decisão da Justiça sobre a demissão em massa de fisioterapeutas ocorrida nos hospitais do Grupo Leforte foi um dos casos debatidos na audiência.