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Publicado em: 16/03/2018

Tributação de serviços de Fisioterapia foi pauta de reunião do Crefito-3 com deputado federal Vitor Lippi

Revisão da Lei do SIMPLES e volta da Fisioterapia ao Anexo III foram defendidas por Dr. José Renato

Na última semana o presidente do Crefito-3, Dr. José Renato de Oliveira Leite, esteve em Sorocaba para reunião com o deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP).  Lippi integra a Comissão Especial da Câmara dos Deputados encarregada de reavaliar a Lei do SIMPLES, como é popularmente conhecida a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

O encontro em Sorocaba deu continuidade ao diálogo iniciado em 21 de fevereiro último (saiba mais clicando aqui), quando o deputado afirmou que contava com a participação dos representantes da Fisioterapia paulista para embasar a redação do texto final das propostas de alteração da Lei.

No texto atual do SIMPLES, a tributação dos serviços de Fisioterapia ocupa uma posição desfavorável (leia mais abaixo). O objetivo do envolvimento do Crefito-3 com os debates que acontecem no legislativo federal é garantir que o enquadramento da prestação de serviços da Fisioterapia esteja restrito ao Anexo III da Lei, que possui critérios de tributação menos onerosos.

Na reunião o deputado reafirmou o compromisso de dar toda sua atenção às questões apresentadas por Dr. José Renato, que reforçou a importância de incentivar o empreendedorismo entre fisioterapeutas. “O modelo de tributação importa para o atual e futuro empreendedor na Fisioterapia. Se as práticas forem desfavoráveis, o potencial fisioterapeuta empresário poderá reconsiderar seu desejo de empreender”, adverte o presidente do Crefito-3

Conselho luta por redução da carga tributária

Na qualidade de membro da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do Coffito, Dr. José Renato tem realizado contatos com todos os deputados federais eleitos por São Paulo, a fim de garantir o retorno da prestação de serviços de Fisioterapia ao modelo de tributação de menor impacto financeiro, além da inclusão da Terapia Ocupacional no mesmo modelo.

De acordo com a Lei Complementar 155/2016, que passou a vigorar plenamente em 1 de janeiro de 2018, a tributação das atividades de serviços de Fisioterapia dependerá do Fator R, calculado a partir da folha de salários dos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Até o final de 2017, a tributação das empresas prestadoras de serviços de Fisioterapia ocorria com base no Anexo 3. Com a mudança, a depender do valor do Fator  R calculado, a tributação será feita de acordo com o Anexo 5, o que provoca um aumento da carga tributária.

Dr. João Eduardo Cipriano, advogado atuante em Direito Tributário, explicou, em palestra do Crefito-3 transmitida pelo Facebook em janeiro (clique AQUI para acessar o vídeo) que o Fator R é calculado a partir do valor da folha de salários dividido pelo valor da arrecadação. Se o Fator R obtido no cálculo resultar em alíquota igual ou superior a 28%, a tributação será feita de acordo com o Anexo 3. Mas, caso o Fator R seja inferior a 28%, o Anexo 5 deverá ser aplicado. A diferença entre os valores pagos pelo Anexo 3 e pelo Anexo 5 pode chegar a 153% a mais.

Atuação da CAP e resistência do Governo

Desde a imposição das mudanças, a CAP do Coffito tem trabalhado para a melhor adequação das atividades de fisioterapia e de terapia ocupacional no Simples Nacional.

“A CAP tem trabalhado incessantemente para que a Fisioterapia seja excluída dessa nova regra, e retorne à alíquota anterior, mais favorável, e que a Terapia Ocupacional seja enquadrada da mesma forma”, esclarece Dra. Carla Bencke, Assessora Parlamentar do Coffito.  Porém, segundo a Assessora, com a resistência do Governo não foi possível a aprovação do texto neste sentido.

“Hoje estamos trabalhando junto aos parlamentares e ao governo federal para a volta da tributação no Anexo III. A expectativa é que possamos propor as alterações no Projeto de Lei Complementar 341/20117, em tramitação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados”, explica a Assessora.

O Conselho compreende que alterar a atual legislação do Simples Nacional é uma medida urgente e necessária para o desenvolvimento da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.