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Publicado em: 02/04/2018

Dia 02 de abril – Dia Mundial da Conscientização do Autismo

Por Jamile Albiero*

 

O dia 02 de abril, celebrado anualmente, foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em dezembro de 2007, tendo sua primeira comemoração em 2008. A finalidade da data é discutir mundialmente a questão do autismo para sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o tema.

O autismo ou TEA (Transtorno do Espectro do Autismo) é uma síndrome do neurodesenvolvimento que compromete qualitativamente a interação social, a comunicação verbal e não verbal e a linguagem e o comportamento caracterizado por padrões repetitivos e restritos.

O primeiro caso foi descrito em 1938, pelo psiquiatra austríaco Leo Kanner. Era uma criança com dificuldades de interação, fixação por alguns objetos e ótima capacidade de memorização. Nos anos seguintes, continuou seu levantamento com estudo de outras crianças e deu o nome de autismo ao quadro por elas apresentado. No mesmo período, o também psiquiatra austríaco Hans Asperger, descreveu casos com algumas diferenças, com linguagem normal, mas com dificuldades na interação social.

Na CID 10, o autismo está contemplado nos Transtornos Globais do Desenvolvimento. No DSM V, passa a ser denominado TEA, com mudanças nos critérios diagnósticos.

Autismo:fatos e números

A ONU afirma que existem cerca de 70 milhões de autistas no mundo, na proporção de 2:1 casos em meninos e 4:1 em meninas. O Centro de Controle de Doenças (CDC) dos EUA afirma que entre 2014 – 2016 a prevalência de autismo é de 1 a cada 36 crianças. Esse dado diverge de outras pesquisas, mas com pouca margem de diferença, sendo importante destacar a urgente necessidade de políticas públicas para essa demanda crescente no mundo todo.

No Brasil, foi publicado um estudo em 2011, realizado no município de Atibaia, que identificou uma população estimada em 570 mil brasileiros com alguma forma de autismo, relacionando seus resultados para a população brasileira. Esse é o único levantamento recente em nosso país e hoje se estima que temos cerca de 2 milhões de brasileiros com diferentes formas de autismo, baseando-se nas estatísticas norte-americanas. Porém, acredita-se que tanto no Brasil como em outros países exista uma subnotificação dos casos. Em pesquisa realizada na Inglaterra em 2011, na Universidade de Leicester, 7461 adultos com sinais de autismo foram avaliados e desse total, 618 tiveram o diagnóstico confirmado. O que chama a atenção é que dessas pessoas que foram diagnosticadas, nenhuma sabia que era autista ou já tinha recebido o diagnóstico oficialmente. Isso é extremamente preocupante porque mostra que mesmo em países com sistemas de saúde mais estruturados, os profissionais nem sempre estão preparados para identificar os sinais de autismo. (Revista Pesquisa Fapesp, 2011).

Com o aumento crescente de diagnósticos, alguns grupos falam em epidemia. Isso não é confirmado. Acredita-se que o aumento esteja relacionado ao maior conhecimento. Mas, o contexto atual de vida também pode ser um fator que influencie esse crescimento.

        As causas do autismo são multifatoriais, podendo ser por: alterações genéticas/cromossômicas; fatores pré e peri-natais; associação entre componente genético e o meio ambiente.

Nos últimos anos, grandes centros de pesquisas têm investido nos estudos sobre as causas do autismo e a os fatores biológicos têm sido evidenciados.

Portanto, a teoria da “mãe geladeira” que por muitos anos validou que o autismo era causado por dificuldades psíquicas e pela relação entre o cuidador (principalmente a mãe) e a criança, foi abolida.

Abordagens da terapia ocupacional

Em relação ao acesso ao tratamento oferecido em nosso país temos  programas e serviços públicos como os CER, CAPSi, as APAEs, as AMAS e outras instituições que acolhem essa demanda. No serviço privado, temos os profissionais que atendem tanto pelos convênios como em serviços particulares. Certamente, são insuficientes para a população brasileira, seja pelas dificuldades de acesso, pela falta de profissionais capacitados para a especificidade do autismo, ou mesmo pelo alto custo dos tratamentos na rede privada.

Os terapeutas ocupacionais estão inseridos nesses locais, sendo um dos profissionais indispensáveis no acompanhamento das pessoas com autismo.

Os encaminhamentos para os terapeutas ocupacionais são tanto para ampliar as habilidades para as atividades de vida diária e de vida prática, por exemplo, como também para realizar avaliação e intervenção em Integração Sensorial. Terapeutas ocupacionais com essa certificação têm sido requisitados porque cerca de 90% das crianças com autismo têm transtornos do processamento sensorial, sendo muito beneficiadas com a Integração Sensorial.

Temos alguns terapeutas ocupacionais realizando ABA (Análise do Comportamento Aplicada) que também é muito recomendada para crianças com autismo.

Além disso, outras tecnologias de cuidado têm sido indicadas, tais como, Modelo Denver de Intervenção Precoce (ESDM), Comunicação Alternativa e Suplementar (ex.: PECS, que é um sistema de comunicação por troca de figuras), TEACCH, DIR/Floortime, Acompanhantes Terapêuticos (ATs) em casa e na escola, uso de jogos e aplicativos específicos, além do tratamento medicamentoso, quando indicado. Terapeutas ocupacionais estão, cada vez mais, capacitando-se para oferecer um tratamento de qualidade para as pessoas com autismo, em conjunto com demais profissionais das equipes multidisciplinares.

Políticas públicas

            Vale lembrar que o investimento em diagnóstico e intervenção precoce tem sido uma das estratégias consideradas como fundamentais no cuidado das pessoas com autismo. Mas temos os adolescentes e adultos que carecem ainda mais de intervenções especializadas, devendo ser um dos pilares da discussão e elaboração de políticas públicas para essa população. Nesse sentido, alguns movimentos começam a surgir voltados para as moradias assistidas, ainda escassas em nosso país.

            Em 27 de dezembro de 2012, foi publicada a Lei nº 12.764 que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo, sendo a partir disso, considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. E, em 06 de julho de 2015, foi publicada a Lei nº 13.146, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, tendo como base a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional em 2008.

            Em termos de suporte legal, o país está avançando, mas muito ainda se tem a batalhar pela garantia total, na prática, dos direitos dessas pessoas.

            O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (CREFITO 3), reafirma seu apoio aos movimentos voltados para a causa do autismo e parabeniza todos os profissionais engajados na assistência de qualidade às pessoas com autismo e suas famílias.

 

*Jamile Albiero é terapeuta ocupacional e delegada do Crefito-3

  

Referências:

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Especializada e Temática. Linha de cuidado para a atenção às pessoas com transtornos do espectro do autismo e suas famílias na Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde – Brasília: Ministério da Saúde, 2015.

ZORZETO, R. O cérebro no autismo. Pesquisa FAPESP (online) n. 184, jun 2011p.16-23. Disponível em http://revistapesquisa.fapesp.br/2011/06/16/o-c%C3%A9rebro-no-autismo/

ZABLOTSKY, B., BLACK, L. I. & BLUMBERG, S. J. Estimated Prevalence of Children With Diagnosed Developmental Disabilities in the United States, 2014–2016. NCHS Data Brief. Nº 291. November 2017.