Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Publicado em: 11/04/2018
40 horas de carga horária para Fisioterapia e Terapia Ocupacional? As prefeituras até tentam, mas é totalmente ilegal
Editais de concursos públicos que ignoram a jornada de 30 horas são comuns em prefeituras de São Paulo. Profissionais devem sempre denunciar ao Crefito-3
Desde 1994 a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional conquistaram um direito que ainda é ignorado por muitas prefeituras em todo o Estado. A Lei Federal nº 8.856, de 1º de março de 1994, que fixa a jornada de trabalho das categorias, é o reconhecimento institucional da importância das profissões e da necessidade de preservar a saúde física e mental desses profissionais, garantindo, como consequência, maior segurança para os pacientes.
No entanto, desde a promulgação da Lei, diversas são as denúncias de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais de todo o Estado sobre concursos públicos que atribuem aos cargos das duas profissões uma jornada de 40 horas semanais.
“Já são 24 anos desde a publicação da Lei. Ainda assim, gestores públicos insistem em teimar e publicar editais exigindo 40 horas para as categorias”, revela o presidente do Crefito-3, Dr. José Renato de Oliveira Leite.
Seja por ignorância, seja por má-fé, ainda podemos ver editais que não contemplam as 30 horas para as categorias. Um exemplo recente foi o edital 01/2018, da Prefeitura Municipal de Urú, na região de Bauru. “Recebemos de um colega da região a denúncia de que o edital do certame determinava uma jornada semanal de 40 horas para o cargo de terapeuta ocupacional”, conta o presidente do Crefito-3. Com essa informação nas mãos, foi acionado o departamento jurídico do Conselho e se buscou a reparação na Justiça.
Em 12 anos, 60 denúncias e 60 vitórias na Justiça
A
partir de uma denúncia, realizada em 2006 por um profissional
residente na Praia Grande, o Departamento Jurídico do Crefito-3
passou a ajuizar ações contra os municípios que promovem os
concursos com os editais inadequados em relação à carga horária
da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, requerendo, em antecipação
de tutela, que seja
determinada
ao Município Réu a
retificação
do
edital do concurso público.
Após
12 anos, o Departamento Jurídico do Crefito-3 registra 60 processos
contra 57 prefeituras de São Paulo. Em todos eles, a Justiça acatou
a demanda do Crefito-3 para adequação da carga horária ao que
determina a Lei Federal 8.856/1994.
“Levamos em consideração o Título III da Constituição Federal, ao tratar da organização do Estado. No artigo 22, incisos I, e XVI, o texto estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho e sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões"”, explica o advogado Fábio Buscariol Abel, do Crefito-3. Ele esclarece que a Lei que determina as 30 horas é Federal, e se sobrepõe a qualquer tentativa do município de fixar jornada diferente.
O passo a passo da denúncia
Ao Conselho não é viável acompanhar a publicação de editais dos mais de 600 municípios do Estado de São Paulo. Por isso o órgão conta com os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais para serem os olhos e ouvidos do Crefito-3 sempre que forem publicados editais de concursos públicos que contemplem essas profissões.
A primeira abordagem do Departamento Jurídico do Crefito-3 após receber a denúncia (que pode ser enviada por e-mail) é, preferencialmente, uma notificação extra-judicial, solicitando a retificação, no edital, da carga horária definida para as categorias. Preferencialmente, desde que a informação chegue ao Crefito-3 com bastante antecedência em relação à data de realização das provas.
Nos casos em que esse prazo não existe - ou quando a Prefeitura se recusa a atender a notificação do Crefito-3 - o caminho é o da ação judicial. No caso da Prefeitura de Urú, o Crefito-3 ingressou na 2ª Vara Federal de Bauru, com pedido de tutela de urgência, pleiteando a suspensão do item do edital 01/2018 que estabelece em 40 horas a jornada semanal da Terapia Ocupacional. A demanda do Crefito-3 foi prontamente deferida pelo juiz responsável por avaliar o processo.
Para uma denúncia eficiente
Os canais corretos para registrar denúncias sobre editais de concursos públicos que não respeitem as leis relacionadas à Fisioterapia ou à terapia Ocupacional podem ser realizadas pelo e-mail da Ouvidoria do Crefito – ouvidoria@crefito3.org.br
A denúncia deve apresentar o nome do município que promove o concurso, o nome da empresa organizadora do certame e um link para acesso ao edital.