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Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
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Publicado em: 11/07/2018
Paradesporto e Terapia Ocupacional: para além do lazer, atuação do terapeuta ocupacional contribui para melhor desempenho de paratletas
Resolução do Coffito regulamenta atuação da Terapia Ocupacional no desporto e no paradesporto
Foi publicada nesta quarta-feira, 11 de julho,no Diário Oficial da União, a Resolução Coffito nº 495/2017. Esse documento reconhece e regulamenta a atuação do terapeuta ocupacional nas áreas do desporto e do paradesporto.
A atuação do terapeuta ocupacional em atividades esportivas já ocorre há bastante tempo, com o trabalho do profissional voltado para o lazer, a socialização e a melhor qualidade de vida. A regulamentação, por meio da Resolução nº 495/2017, amplia esse espectro de possibilidades da Terapia Ocupacional no desporto e - mais destacadamente - no paradesporto.
“Adaptação é uma das clássicas competências do terapeuta ocupacional. Cada paratleta tem suas especificidades físicas e necessidades únicas. Apenas um terapeuta ocupacional pode dar conta de atender essas demandas”, defende a vice-presidente do Coffito, Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima, terapeuta ocupacional.
Melhor desempenho nas modalidades, por meio das adaptações
A regulamentação é fruto de um trabalho do Coffito iniciado logo após o fim das Paralimpíadas de 2016, realizadas no Rio de Janeiro. Após reuniões com o Comitê Paralímpico e com a Academia Paralímpica Brasileira, a vice-presidente do Coffito teve acesso a dados e conversou com treinadores, equipe técnica e atletas paralímpicos. As constatações surgidas dessa interação deram início aos estudos que resultaram na Resolução.
“Nas reuniões com as equipes técnicas do Comitê Paralímpico tornou-se evidente o quanto as possibilidades oferecidas pela Terapia Ocupacional foram negligenciadas pelos dirigentes”, atestou Dra. Patrícia Lima. Ela acredita que a amplitude da atuação do profissional pode trazer inúmeros benefícios, como, por exemplo, maior independência e até melhor desempenho durante a prática do esporte, por meio de tecnologias assistivas e adaptações.
A partir de agora, o terapeuta ocupacional poderá ser oficialmente inserido como membro do comitê paralímpico. “Antes, apenas os fisioterapeutas eram reconhecidos como componentes das equipes, pelo fato de tradicionalmente já atuarem na área esportiva”, explica Dra. Patrícia, que destaca a participação relevante da Sociedade Nacional de Fisioterapia Esportiva (Sonafe) durante os quase dois anos de elaboração do texto da Resolução, em respeito às atribuições próprias da Fisioterapia Esportiva.
O Terapeuta Ocupacional no Desporto e no Paradesporto
Segundo a Resolução Coffito 495/2017, para o exercício da Terapia Ocupacional no Desporto e Paradesporto é necessário que o profissional tenha pleno domínio de diversas competências, tais como a realização de avaliação e diagnóstico terapêutico ocupacional de desempenho ocupacional, por meio da consulta terapêutica ocupacional; prescrição, orientação, execução e desenvolvimento de produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços de tecnologia assistiva para melhorar o desempenho de atletas e paratletas, a fim de auxiliar o desenvolvimento das Atividades de Vida Diária e Instrumentais, favorecendo a participação social e a qualidade de vida, entre outras.
A Resolução permite, ainda, um olhar que extrapola a atividade desportiva propriamente dita, já que é próprio do terapeuta ocupacional considerar todo o contexto de vida do indivíduo. Dentro da paralimpíada, é o terapeuta ocupacional quem tem condições de avaliar as atividades de lazer mais adequadas, dentro do período competitivo, para que não entrem em conflito com as habilidades necessárias na competição. “Imagine um competidor do lançamento de dardos. Ele precisa de precisão no olhar. O ideal, em seu momento de lazer, e que não jogue videogame, para não comprometer sua performance”, exemplifica Dra. Patrícia.
“Por meio dessa Resolução, o terapeuta ocupacional terá o embasamento legal necessário para atuar no desporto e no paradesporto, em benefício do melhor desempenho dos atletas”, comemora Dra. Patrícia. “Estamos preenchendo um vácuo de anos. A partir da publicação da Resolução, nosso objetivo é que a Terapia Ocupacional possa ter seu lugar estabelecido nos próximos Jogos Olímpicos e Paralímpicos”
A íntegra da Resolução Coffito nº 495/2017 você encontra clicando aqui