Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Publicado em: 24/08/2018
Contrário ao EaD na graduação em Saúde, CNS tem sido afastado pelo MEC das decisões sobre o assunto
Desde 2016, o Conselho Nacional de Saúde tem sido excluído dos debates, apesar das recomendações, resoluções, moções que desaconselham o MEC a oferecer a modalidade para formação integral de profissionais de saúde
Um atentado à segurança do paciente e à segurança de toda a sociedade brasileira. Essa é a conclusão a que é possível chegar- após pesquisas e ações fiscalizatórias-, a respeito da formação de futuros profissionais da saúde integralmente pela modalidade de Ensino a Distância (EaD). Conclusão agora reforçada pela insistência do Ministério da Educação em ignorar as manifestações o Conselho Nacional de Saúde (CNS), que alertam para os riscos oferecidos pela modalidade 100% EaD para a formação (em nível técnico e superior) de profissionais de saúde.
Ignorando todas as recomendações do CNS, o MEC segue ampliando o número de cursos de graduação em saúde na modalidade EaD. Só nos últimos 12 meses, foram autorizados mais de 8 mil novos cursos de graduação de diferentes áreas da saúde. Em outubro do ano passado estavam autorizadas 45 mil vagas para a Fisioterapia. Em agosto de 2018, esse número já havia saltado para 129.790 vagas. No mesmo intervalo de tempo, a oferta de graduação EaD para a Terapia Ocupacional passou de 700 para 1 mil vagas.
Previsão constitucional
A legitimidade do CNS em emitir pareceres e recomendações a respeito da formação de profissionais de saúde é garantida pela Lei nº 8080, de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e também a organização e o funcionamento dos serviços de saúde. A Lei dá à Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT), do CNS, o papel de articular recursos humanos na saúde.
No dia 16 de agosto, Conselheiros do CNS estiveram reunidos com representantes do Ministério da Educação (MEC), apontando o desrespeito do Ministério ao que está determinado pela Lei nº 8080/1990 e também desrespeito ao artigo 200 da Constituição de 1988, no que tange à formação em saúde.
Dentre as reivindicações apresentadas na reunião com o MEC, o CNS exige que as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) dos cursos de graduação na área da saúde respeitem o poder de ordenação na formação dos trabalhadores de saúde, conforme previsto na Constituição.
Proibição de EaD na Saúde é reivindicação dos Conselhos de Fiscalização
Alvo de preocupação de todos os Conselhos de Fiscalização das profissões da Saúde - que têm por função principal proteger a sociedade das más práticas profissionais -, a formação integral na área pela modalidade EaD tornou-se realidade a partir da publicação do decreto presidencial nº 9.057, em maio de 2017.
Além da impossível integração ensino-serviço-comunidade para o processo de formação, o modelo EaD para formar profissionais de saúde tem se mostrado temerário - tanto por parte das instituições de ensino, que irresponsavelmente indicam endereços de açougues e padarias como polos de atividades presenciais, como por parte da própria regulação do Ministério da Educação, que fiscaliza menos de 1% dos quase 10 mil polos existentes.
Mesmo antes da publicação do Decreto nº 9.057, os Conselhos de Fiscalização, por meio do Fórum dos Conselhos Atividade Fim - Saúde (FCAFS) têm buscado apoio no legislativo federal e no poder executivo, a fim de reverter os efeitos do Decreto para a área da saúde. Os argumentos dos Conselhos são fruto de pesquisas e ações fiscalizatórias, que comprovam a falibilidade do modelo EaD para a área da saúde, conforme atualmente regulamentado pelos órgãos ligados ao Ministério da Educação.
No âmbito legislativo, um projeto de lei, de autoria do deputado federal Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), propõe a proibição ao incentivo do desenvolvimento e veiculação de programas de ensino à distância em curso da área de saúde. Na instância do controle social, o Conselho Nacional de Saúde tem afirmado, por meio da edição de diferentes Resoluções, sua posição contrária ao modelo. O FCFAS tem alertado deputados, senadores e autoridades da saúde sobre os riscos que o EaD nesta área oferecem à sociedade. Mas a repercussão desses alertas tem sido mínima.
Para ler o Ofício de reivindicações do CNS ao MEC acesse http://bit.ly/OficioCNS