Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Matéria destaca o processo de recuperação do ex-zagueiro Lúcio, que sofreu queimaduras em 18% do corpo após um acidente doméstico.
Publicado em: 07/02/2019
Acupuntura: CFM perde mais uma na justiça
Em 11 de dezembro de 2018, o Ministério Público Federal em Minas Gerais recomendou que Conselhos de Medicina parassem de divulgar a informação falsa de que o exercício da acupuntura seria restrito à categoria.
Agora, mais uma vez, o Conselho Federal de Medicina (CFM) perdeu batalha na justiça, no que diz respeito à acupuntura. Em uma tentativa de anular a Resolução Cofen nº197, que estabelece e reconhece as Terapias Alternativas como especialidade e/ou qualificação do profissional de Enfermagem, o CFM ajuizou ação anulatória de ato administrativo em face ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), alegando que a acupuntura seria vinculada exclusivamente à classe médica por força do que está disposto na Lei 3.268/1957 (dispõe sobre os Conselhos de Medicina), Lei 5.905/1973 (dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem) e na Lei 7.498/1986 (dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem).
Conforme consta no documento, o CFM solicitou a “decretação da nulidade da Resolução nº 197 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) diante das ilegalidades apontadas a fim de impedir que os Conselhos de Enfermagem expeçam documento que habilite seus inscritos a exercer a acupuntura”. Em resposta ao pedido, o Cofen contestou a alegação e argumentou que a acupuntura não é especialidade exclusivamente médica e que tanto o Ministério do Trabalho, como a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, reconhecem que a acupuntura é uma atividade de caráter multiprofissional, destinada a todos os profissionais da área da Saúde. Apesar da contestação do Cofen, o CFM apresentou réplica defendendo a tese de que a acupuntura é um ato médico.
Decisão judicial
O Cofen apelou com o argumento de que a acupuntura é uma atividade de caráter multidisciplinar, conforme já reconhecido pelo Ministério do Trabalho e pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Na apelação, o Cofen esclareceu, ainda, que a acupuntura não é um procedimento invasivo a ponto de possibilitar eventual perfuração de órgãos, já que as agulhas aplicadas se restringem a níveis epiteliais subcutâneos. Além disso, destacou que, pela lógica apresentada pelo CFM, os enfermeiros não poderiam, inclusive, aplicar injeções, pois poderia configurar um procedimento invasivo.
A decisão do pedido veio através do Juiz Federal Titular da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Alexandre Buck Medrado Sampaio. Na decisão, o juiz apontou que nenhuma das leis apresentadas pelo CFM tratam da técnica da acupuntura. O juiz, citou, também, que a despeito da edição da Lei 12.842/2013, a ex-presidente da República Dilma Rousseff vetou os incisos I e II do parágrafo 4º do artigo 4º que pretendiam declarar a acupuntura como exclusividade da classe médica. O documento ressalta que a falta de regulamentação dessa técnica terapêutica não impede profissionais da área da saúde de praticá-la e, limitar a prática milenar oriental ao exclusivo exercício dos profissionais da ciência médica pode conduzir à restrição do direito de toda a população à saúde em sentido amplo, especialmente aqueles que dependem do SUS.
O juiz também apontou que a ponderação feita na Constituição entre liberdade de atividade profissional e a necessidade de observação de requisitos estabelecidos por lei formal, visa impedir, por meio da ação representativa da sociedade no parlamento, a formação de monopólios corporativos. Por fim, destacou que “se essa técnica terapêutica fosse ato exclusivo do médico, todos os profissionais de saúde que há décadas realizam essa conduta estariam, em tese, praticando o delito de exercício ilegal da medicina”.
A acupuntura já foi protagonista de outros entraves que envolveram a Fisioterapia, a Medicina e demais áreas da saúde. Na edição 04 da Revista Em Movimento do Crefito-3, mostramos que a Acupuntura não possui uma lei que a regulamente. No entanto, cabe às profissões da saúde, em suas respectivas resoluções, garantir parâmetros mínimos para a prática da técnica entre os profissionais, buscando a segurança dos pacientes. Mas, é preciso que os Conselhos das profissões da saúde reforcem a necessidade de um olhar multiprofissional para a prática, conforme Recomendação nº42 do CNS.
O documento, que solicita urgência aos parlamentares quanto à tramitação do PL nº1549/2003, reforça a necessidade da aprovação na íntegra do voto em separado do ex-deputado Ronaldo Fonseca que, segundo o CNS, atende aos anseios da sociedade além de fazer justiça e promover a equidade, garantindo força aos SUS e acesso da população às Práticas Integrativas e Complementares (PICs), na qual a Acupuntura faz parte.
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