A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 24/05/2019
Novo caso: Fiscalização do Crefito-3 identifica mais uma falsa fisioterapeuta
Na semana passada, três novos casos de exercício ilegal da profissão foram identificados e encaminhados à justiça. Número de casos subiu para 11 no primeiro semestre.
Na edição nº48 do Resumo da Semana do Crefito-3, de 17 de maio, foi noticiado que o Departamento de Fiscalização (Defis) identificou mais três casos de falsos fisioterapeutas. Uma nova descoberta elevou para 11 o número de casos de falsos profissionais só no primeiro semestre de 2019. Desta vez, a falsa fisioterapeuta, que atuava em São Paulo, possui formação em Fisioterapia, mas, na época da denúncia, não estava registrada no Conselho. A falsária trabalhava em uma clínica de estética, de sua propriedade, na qual executava procedimentos da Fisioterapia, como depilação a laser e criolipólise, com equipamentos utilizados por fisioterapeutas. O relatório da denúncia aponta que o tratamento de criolipólise executado pela falsa fisioterapeuta teria causado danos à saúde de uma paciente. Além disso, a fiscalização verificou que a falsa profissional também é proprietária de um estúdio de Pilates e que divulgava ofertas de seus serviços em plataformas de compras coletivas. Apesar de ter solicitado registro profissional no Conselho, a falsa fisioterapeuta deve responder pelo exercício ilegal da profissão. Todos os casos descobertos pelo Defis foram enviados ao Ministério Público do Estado de São Paulo e seguem para investigação criminal. Em entrevista à edição 6 da Revista Em Movimento, o Coordenador do Departamento de Fiscalização do Crefito-3, Dr. Marcelo Fernandes Rodrigues, disse que “o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional têm a obrigação ética de denunciar o leigo praticando ato privativo da profissão. Não pode ser conivente com esse ato. Precisa comunicar para proteger a população e a profissão”.