A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 29/05/2019
Entidades médicas inventam proibição de Acupuntura para Fisios e TOs. Crefito-3 vai à Justiça
Ao contrário do que entidades médicas querem fazer acreditar, a técnica não é exclusividade legal de médicos. Portanto, não existe proibição para Fisios e T.Os
Nos últimos dias, tem sido divulgada, nas redes sociais e sites de entidades médicas, uma suposta proibição da prática da acupuntura por profissionais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.
Segundo a notícia, uma determinação Ministra Maria Thereza de Assis Moura, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, (STJ) negou recurso do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) contra o Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA). Em seu recurso, o Coffito pedia que não fosse anulada a Resolução nº 60/1985, que reconhece o exercício da acupuntura por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
No entanto, a notícia das entidades médicas extrapola em sua interpretação da decisão judicial - que, de fato, manteve um entendimento do TRF1, desfavorável ao Coffito.
Porém, este fato não implica na proibição da atuação de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais na prática da acupuntura. Não existe Lei que determine que a prática da terapia chinesa é exclusividade de alguma categoria profissional e, muito menos, que ela é especialidade exclusiva da medicina. O Ministério Público Federal em Minas Gerais, inclusive, recomendou, em dezembro de 2018, que os Conselhos de Medicina parassem de divulgar a informação falsa de que o exercício da acupuntura seria restrito à categoria.
Em nota oficial, o Coffito esclarece que essa decisão do STJ não se trata de decisão que tenha tratado do mérito da ação, ou seja, não houve a análise, pelo STJ, da Resolução do Coffito. Informa ainda que há em curso, também no STJ, recurso que versa sobre regulação da acupuntura, ou seja, o tema ainda se encontra pendente de solução junto ao Poder Judiciário, permanecendo franqueado, aos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, o exercício da acupuntura.
Assim, no intuito de tranquilizar os profissionais e a sociedade, O Coffito reiterou que esta decisão não contesta o exercício da Acupuntura por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais mas, sim, unicamente, o poder regulador da autarquia nessa questão específica.
O Crefito-3 irá recorrer à Justiça Federal contra aqueles que divulgaram a notícia falsa a respeito da proibição da acupuntura para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Aos profissionais que tenham sido lesados pela divulgação da informação mentirosa, o Crefito-3 recomenda que também entrem na Justiça, para reparação de danos morais.