A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 09/08/2019
Justiça frustra entidade médica: Perícia Fisioterapêutica é legal
Fracassa golpe do Conselho de Medicina para barrar Perícia Fisioterapêutica. Na decisão, ficou clara a capacidade de fisios elaborarem diagnósticos.
A Justiça Federal negou uma liminar ao Conselho Federal de Medicina (CFM), que pretendia suspender Resolução Coffito nº 466/2016, que regulamenta a Perícia Fisioterapêutica. O CFM alegou que a resolução implica em permissão para o exercício ilegal da medicina por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, à medida em que permite a realização da perícia por parte desses profissionais.
Na decisão, o Juízo salientou que “a formação do fisioterapeuta o capacita para a elaboração do diagnóstico físico e funcional. ” Acatando o posicionamento do Coffito e do Ministério Público Federal (MPF), o Juízo da 8ª Vara Federal de Brasília entendeu como descabido tornar a execução de perícia e atestação em saúde ato privativo do profissional médico.
A decisão vem em abono ao avanço científico da Fisioterapia e das demais áreas da Saúde. O Coffito esclarece que se trata de uma decisão importantíssima, mas ainda em fase inicial, da qual cabe recurso.
Para o presidente do Coffito, Dr. Roberto Mattar Cepeda, o posicionamento da Justiça evidencia a qualidade e eficiência do trabalho prestado pelos fisioterapeutas nos tribunais brasileiros. “Cada profissão tem a sua expertise e quando mostramos esses diferenciais na prática, provamos que há espaço para muitas áreas coexistirem”, completou.