A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 14/08/2019
Mais um: Crefito-3 denuncia falso profissional por exercício ilegal da Fisioterapia
Fiscalização do Crefito-3 identificou que educador físico realizava estágio irregular como estudante de Fisioterapia em clínica de reabilitação esportiva.
Em julho, a Fiscalização do Crefito-3 identificou mais um novo caso de exercício ilegal da Fisioterapia. É a segunda notícia de falso profissional em agosto. Desta vez, um educador físico, estudante do 8º semestre de Fisioterapia, foi flagrado em atendimento a uma paciente durante o ato fiscalizatório, configurando, assim, exercício ilegal da Fisioterapia e estágio irregular. A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo para abertura de procedimento investigatório criminal. Conforme denúncia, no momento da fiscalização, os sócios e a responsável técnica, que são fisioterapeutas, estavam ausentes da clínica, a qual presta atendimentos em musculação terapêutica e em outras áreas da Fisioterapia, como Cardiovascular, Ortopédica, Reabilitação Esportiva, Terapia da Mão, Acupuntura e Ventosa. O educador físico e estagiário de Fisioterapia, que também é sócio da empresa, realizava atendimento com o aparelho TENS (estimulação elétrica nervosa transcutânea) em paciente que se queixava de dor, sem a supervisão de um profissional fisioterapeuta. Ao solicitar identidade profissional de fisioterapeuta, o educador físico apresentou apenas uma carteira de estudante e não possuía termo de compromisso de estágio. O documento da denúncia aponta que foram emitidos ofícios e notificação de autuações decorrentes de facilitação de exercício profissional por pessoa não registrada no Crefito-3 e ausência do termo de compromisso de estágio. O texto também reforça que o responsável técnico jamais poderia permitir estágio irregular dentro da empresa nos termos do inciso II do artigo16 da Lei 6316/75, inc. I e V e Art.25 Resolução Coffito nº 424/2013, fomenta e incentiva o exercício ilegal da profissão por terceiros. Além do educador físico, a denúncia pede análise da gravidade da conduta do responsável técnico em permitir tal situação, uma vez que o averiguado lida com pessoas e saúde de terceiros, apenas temos a infração prevista no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais. Com mais essa denúncia, sobe para 14 o número de falsos profissionais identificados entre o primeiro e o segundo semestre de 2019. Em entrevista à edição 6 da Revista Em Movimento, o Coordenador do Departamento de Fiscalização do Crefito-3, Dr. Marcelo Fernandes Rodrigues, disse que “o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional têm a obrigação ética de denunciar o leigo praticando ato privativo da profissão. Não pode ser conivente com esse ato. Precisa comunicar para proteger a população e a profissão”.