A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 13/11/2019
Para Justiça, Crefito-3 está certo em combater exercício ilegal e informar isso
Esteticista acionou Justiça contra o Conselho, exigindo retirada de publicações sobre exercício ilegal. Decisão favorável a este regional reafirma a comunicação como direito da sociedade.
No dia 17 de outubro, o Crefito-3 obteve mais uma vitória na justiça em caso de exercício ilegal da Fisioterapia. Uma esteticista investigada por ação do Crefito-3, acionou a justiça exigindo que o Conselho retirasse do ar publicações referentes ao tema. Acionou mas perdeu! A justiça garantiu atuação do Conselho contra exercício ilegal e que comunicar isso é garantir à sociedade o direito à informação. De acordo com a decisão, não havia requisitos legais necessários para atender o pedido dela. A esteticista alegou que a prática de sua atividade em cuidados paliativos não extrapola os limites da profissão e que, ao publicar uma série de postagens em site e nas redes sociais acerca do caso de exercício ilegal, o Crefito-3 teria ofendido a imagem, a honra e a boa fama do nome da profissional. Importante frisar que o Crefito-3 não cita nomes ou referências que permitam a identificação da denunciada. Ao produzir o conteúdo, o Conselho tem como objetivo apenas prestar contas aos profissionais e comunicar o fato à sociedade. Na decisão, a justiça entendeu que o Crefito-3 “atuou nos limites de suas competências, realizando o comando contido no art. 197 da CF/88, que incumbiu ao Poder Público a fiscalização, controle e regulamentação das ações e serviços de saúde, dada a sua relevância pública”. A justiça considerou, ainda, as competências definidas na Lei nº6.316/75 e que o Conselho se restringiu ao seu dever legal de fiscalizar, controlar e regulamentar atividade de Fisioterapia. Além disso, a decisão ressalta que não houve ilicitude no comportamento do Crefito-3, ainda mais porque, em momento algum, foi expressamente mencionado o nome da profissional. Assim, o pedido da esteticista foi indeferido. Entenda o caso Em agosto, o Crefito-6, responsável pelo Ceará, encaminhou ofício ao Crefito-3, solicitando providências acerca da atuação de uma esteticista que, segundo denúncia, estaria ministrando cursos de drenagem linfática, com foco em pacientes oncológicos, em alguns estados brasileiros, inclusive no Ceará, e realizando atendimentos em hospitais de São Paulo, configurando exercício ilegal da Fisioterapia. O Crefito-3 atendeu à solicitação do regional do Ceará e encaminhou ao Ministério Público do Estado de São Paulo, no dia 2 de agosto, pedido de abertura de investigação criminal. De acordo com o auto de fiscalização do Crefito-3, a esteticista, que também é proprietária de uma clínica no interior de São Paulo, ensinava quais os cuidados e condutas devem ser aplicados no paciente. Além disso, temas abordados nas palestras da esteticista incluíam Anatomia Fisiológica do Sistema Linfático, benefícios da utilização da técnica em pacientes oncológicos, indicações e contraindicações, técnicas de avaliação, enfaixamento, eletroterapia, massagem hospitalar e outros. Conforme documento elaborado pela Procuradoria do Crefito-3, “verificou-se o notório e comprovado excesso por parte da profissional esteticista que extrapolou, em muito, seu múnus, ingressando em uma seara extremamente perigosa, já que estamos falando de procedimentos da área da saúde”. A atividade desenvolvida pela profissional, poderia, em tese, configurar o exercício ilegal da Fisioterapia por pessoa não habilitada nos termos da Lei nº 6316/75, ou seja, está em flagrante desacordo com a Legislação vigente para exercer a função de fisioterapeuta.