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Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 28/11/2019
Jornal destaca: Acupuntura não é prática exclusiva de uma categoria
Direito de resposta foi obtido pelo Crefito-6 junto ao jornal O Povo de Fortaleza-CE em consequência a matéria publicada dias antes.
O Crefito-6, responsável pela fiscalização do Ceará, obteve importante direito de resposta no Jornal O Povo, de Fortaleza-CE. A publicação veio combater inverdades contidas em matéria publicada no mesmo veículo no dia 17 de novembro e que informava a necessidade de "atendimento de profissional médico" para Acupuntura.
A prática de desinformação tem sido a tônica de campanhas de comunicação de entidades médicas como Associação Paulista de Medicina, APM, e do CMBA, Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura. Este tipo de atitude já foi desaconselhada pelo Ministério Público, porém não parece estar preocupando tais entidades que continuam investindo em uma batalha suja de desinformação em defesa da chamada reserva de mercado.
Leia abaixo a matéria do jornal O Povo que circulou hoje, 28 de novembro.
Cidades - Notícia
ACUPUNTURA NÃO É ATIVIDADE EXCLUSIVA DE UMA CATEGORIASEM REGULAMENTAÇÃO POR LEI, A PRÁTICA PODE SER EXERCIDA POR PROFISSIONAIS DE SAÚDE COM CURSO NA ESPECIALIDADE
A técnica de aplicação de agulhas em determinadas partes do corpo para o alívio de dores físicas e tratamento de transtornos psicológicos foi descoberta na China há mais de três mil anos. O procedimento foi incorporado e reconhecido como especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) desde 1995 e agora é alvo de polêmica. De acordo com o CFM, a acupuntura é uma técnica invasiva, semelhante à cirurgias e, por isso, deve ser aplicada por um profissional médico. Já o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região Ceará (Crefito6-CE) discorda e afirma que a técnica pode ser aplicada por qualquer profissional de saúde que tenha feito curso na especialidade.
O Ministério Público Federal de Minas Gerais entrou com uma ação na Justiça Federal para que o CFM seja obrigado a retirar do seu portal eletrônico qualquer notícia que sugira, insinue ou afirme que a prática da acupuntura é exclusiva da classe médica. Em pedido do procurador da República em Belo Horizonte, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, de 29 de março de 2019, se permite e reconhece a prática da acupuntura por médicos, fisioterapeutas, psicólogos e técnicos e nega a atividade como exclusiva da classe médica.
A enfermeira sanitarista Simone Leite, coordenadora da Comissão de Práticas Integrativas e Complementares (CPTC) do Conselho Nacional de Saúde (CSN), também informa que a comissão realizou vários debates sobre o tema. A recomendação do conselho, segundo ela, é que a acupuntura não deve ser restrita a uma categoria, mas deve abranger todos os profissionais de saúde, desde que apresentem curso de capacitação.
Foi em 2013 que o CFM definiu que somente um profissional médico poderia realizar procedimentos invasivos. A acupuntura, de acordo com a pediatra Márcia Yamamura, vice-presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA) entrevistada pelo O POVO em 16 de novembro, é considerado um procedimento invasivo “que se assemelha à cirurgia” e, portanto, só teria a habilitação de aplicar a técnica um médico com curso de especialização ou de residência em acupuntura. A razão argumentada pelo CFM é de que o manejo das agulhas de forma equivocada pode piorar dores e lesões. Segundo a médica, o uso incorreto pode levar inclusive à morte pelo rompimento de órgãos importantes, como coração e pulmão.
Nesse ponto, o presidente do Crefito6-CE, Ricardo Lotif, discorda. “A medicina tradicional chinesa é totalmente filosófica. É muito frágil o argumento de que pode provocar mortes. Se o Conselho Federal de Medicina diz isso, que mostre alguém que tenha morrido pela perfuração de uma agulha”, argumenta. A agulha atinge apenas três milímetros da pele, então, de acordo com ele, chega apenas à camada mais superficial. “Consultamos mais de cinco mil prontuários e provamos que não existe uma morte ou sequer uma infecção pelas agulhas. Os profissionais usam agulhas descartáveis e esse argumento é muito rudimentar”, argumenta Ricardo.
“A agulha da acupuntura atinge somente a área superficial da derme. E se atingisse, também questionaríamos que técnicas e auxiliares de enfermagem não poderiam aplicar injeções ou vacinas. É uma disputa para a categoria do médico e dos demais profissionais”, posiciona Simone Leite. A defesa da coordenadora de comissão do CSN é que a técnica seja aplicada por profissionais que tenham a formação específica para a prática integrativa da acupuntura.
Em resposta a matéria publicada pelo O POVO no dia 17 de novembro, Acupuntura requer atendimento de profissional médico, o Crefito6 também veio colocar, a partir de ofício, que "a acupuntura é uma atividade de caráter multiprofissional, destinada a todos os profissionais da área da saúde, inclusive os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais". Como especialidade do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional, a acupuntura foi reconhecida, sem caráter de exclusividade, a partir de edição da Resolução Coffito (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) Nº 219, de dezembro de 2000.
Segundo ainda ofício do Crefito, a posição do Ministério Público Federal de Minas Gerais é: "Na realidade, segundo entendimento consagrado pelos tribunais brasileiros, a acupuntura não é uma atividade exclusiva do médico, mas de caráter multiprofissional, de modo que, enquanto a atividade não for regulamentada por lei própria, nenhum conselho de classe, nem mesmo o CFM, está autorizado a estabelecer regras que restrinjam sua prática a determinada categoria profissional".