A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 07/01/2020
FCAFS publica nota contra portaria do MEC sobre EAD na Saúde
Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde se colocou contrário e requisitou imediata revogação da Portaria MEC 2117/2019, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade EAD.
Em dezembro de 2019, o Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde, por meio de sua Comissão de Educação, tornou pública nota contra a portaria 2117/2019, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade EAD. Dentre os questionamentos levantados no documento, o Fórum alerta para a possibilidade de restrição do número de docentes e a precarização do trabalho, à medida em que substitui componentes curriculares presenciais por atividades virtuais. Outro ponto levantado na nota do FCAFS se refere ao artigo 2º da portaria, o qual versa que “as Instituições de Ensino Superior (IES) poderão introduzir a oferta de carga horária na modalidade EaD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, até o limite de 40% da carga horária total do curso”. Sobre este ponto, em específico, o FCAFS questiona a elaboração de algum estudo para atingir os 40% na modalidade EaD de forma linear e sem diferenciação para os cursos de graduação presenciais. Para o FCAFS, a portaria também coloca em risco a saúde da população, uma vez que a formação na área de saúde deve zelar pela boa qualidade de formação técnica e de ordem prática presencial. O Crefito-3 tem atuado em várias esferas para conter os avanços do EaD na Saúde e entende que a formação na modalidade, em especial na Fisioterapia e na Terapia Ocupacional, é um método inadequado à formação profissional, pois não garante segurança e qualidade na formação, tampouco condições mínimas legalmente exigidas para a formação profissional. Confira a nota do FCAFS na íntegra em http://bit.ly/FCAFS-notaEaD