Últimas Notícias

CREFITO-3 publica parecer técnico que reforça legitimidade do uso da Tabela TUSS por fisioterapeutas

A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”


Participe do I Evento Virtual da Subcomissão de Fisioterapia na Atenção Básica do CREFITO-3


CREFITO-3 EDUCA #86: O Papel do Exercício Físico no Câncer de Pulmão: Da Avaliação Funcional à Intervenção Terapêutica


Sede e Subsedes do Crefito-3 não prestarão atendimento nos dias 19 e 20 de junho


Seletividade alimentar no TEA: atuação conjunta entre Terapia Ocupacional e Nutrição

Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.


17 Anos da Fisioterapia do Trabalho no Brasil

Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 07/01/2020

FCAFS publica nota contra portaria do MEC sobre EAD na Saúde

Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde se colocou contrário e requisitou imediata revogação da Portaria MEC 2117/2019, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade EAD.

Em dezembro de 2019, o Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde, por meio de sua Comissão de Educação, tornou pública nota contra a portaria 2117/2019, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade EAD. Dentre os questionamentos levantados no documento, o Fórum alerta para a possibilidade de restrição do número de docentes e a precarização do trabalho, à medida em que substitui componentes curriculares presenciais por atividades virtuais. 

Outro ponto levantado na nota do FCAFS se refere ao artigo 2º da portaria, o qual versa que “as Instituições de Ensino Superior (IES) poderão introduzir a oferta de carga horária na modalidade EaD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, até o limite de 40% da carga horária total do curso”. Sobre este ponto, em específico, o FCAFS questiona a elaboração de algum estudo para atingir os 40% na modalidade EaD de forma linear e sem diferenciação para os cursos de graduação presenciais. Para o FCAFS, a portaria também coloca em risco a saúde da população, uma vez que a formação na área de saúde deve zelar pela boa qualidade de formação técnica e de ordem prática presencial. 

O Crefito-3 tem atuado em várias esferas para conter os avanços do EaD na Saúde e entende que a formação na modalidade, em especial na Fisioterapia e na Terapia Ocupacional, é um método inadequado à formação profissional, pois não garante segurança e qualidade na formação, tampouco condições mínimas legalmente exigidas para a formação profissional. 

Confira a nota do FCAFS na íntegra em http://bit.ly/FCAFS-notaEaD