A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 20/01/2020
Acupuntura: Crefito-3 notifica Conselho Federal de Medicina exigindo retratação sobre informações falsas
CFM deverá retirar de seus meios de comunicação informações falsas, como a proibição de fisioterapeutas exercerem a acupuntura e a exclusividade do uso da técnica pela medicina
No dia 14 de janeiro, o Crefito-3 encaminhou ao presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Mauro Luiz de Britto Ribeiro, uma Notificação Extrajudicial (clique aqui para ler a Notificação), exigindo a retirada das informações falsas sobre a proibição do exercício da acupuntura por fisioterapeutas, e também a afirmação mentirosa de que apenas os médicos podem praticar essa técnica.
O texto da notificação lembra que não existe uma lei específica que regulamente a Acupuntura, e que a Constituição Brasileira, em seu artigo 5º, determina que, se não existe uma lei que regulamente uma atividade, sua prática é livre a qualquer cidadão brasileiro.
Tanto a Acupuntura não é exclusividade médica, que Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), reconhece como exercentes da acupuntura o médico acupunturista, o fisioterapeuta acupunturista, o psicólogo acupunturista, o técnico em acupuntura - acupuntor, o acupunturista e o técnico corporal em medicina tradicional chinesa. O texto da notificação defende que “a permissibilidade e reconhecimento da prática da acupuntura por médicos, fisioterapeutas, psicólogos e técnicos é, per si, indício de que a referida atividade não é - nem deve ser - privativa da classe médica”.
Entidades Médicas mentem para a sociedade. De novo.
A cobrança do Crefito-3 para que o CFM exponha a verdade sobre a Acupuntura, parte do princípio de que a divulgação de informações falsas não é apenas uma questão jurídica, mas também uma questão ética “o que é inadmissível, partindo do órgão máximo no que tange à fiscalização da Medicina em nosso País”.
A notícia falsa mais recente do CFM sobre o tema foi publicada em 20 de dezembro último, “Justiça reafirma que prática da Acupuntura é exclusiva de médicos e autoriza divulgação”. Na verdade, o que a decisão resolve é que o CFM tem garantido o direito dizer que a Acupuntura é exclusividade da medicina, sob risco de “grave violação ao direito constitucional à livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV, da CF/88)”. Nada foi dito em relação a “reafirmar que a prática da Acupuntura é exclusiva do médico”. Não há na decisão judicial nenhuma linha afirmando isso (leia a decisão judicial completa clicando aqui).
Corporativismo+mercado = desassistência ao paciente
Há pelo menos 20 anos, o Conselho Federal de Medicina, apoiado pelo Colégio Médico de Acupuntura, vêm tentando proibir na Justiça Federal que a Fisioterapia e outras profissões da área da saúde de exercerem a Acupuntura, justificando, sem qualquer base legal, que a prática é exclusiva da Medicina.
Foram alvo de ataques das entidades médicas, além de Coffito/Crefitos, os Conselhos de Psicologia, de Farmácia, de Biomedicina e de Enfermagem.
O Crefito-3, nas edições nº 4 e nº 8 da revista Em Movimento, trouxe uma abordagem profunda das questões que envolvem as tentativas seguidas de enganar a sociedade e o Poder Judiciário, para que detenham ilegalmente a exclusividade da prática da Acupuntura. As edições podem ser acessadas clicando aqui .