A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 05/02/2020
Crefito-3 repudia desmonte do NASF promovido por Ministério
Autarquia reafirma compromisso em divulgar posição contrária a situações que ferem o direito constitucional de acesso universal, equitativo e integral à saúde.
Após envio de ofícios a Diretores dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado de São Paulo com posicionamento contrário à Portaria n°2.979 do Ministério da Saúde, o Crefito-3 publicou nota de repúdio contra o conteúdo da portaria. No documento, a Autarquia explica que o Programa Brasil Previne, instituído pelo governo, substitui as principais formas de financiamento nas dimensões Capitação Ponderada, Desempenho, Programas (Incentivos) e Provimento.
Conforme a nota, além da portaria não ter sido elaborada de forma transparente, favorece o risco de desvio de finalidade no uso dos recursos públicos e atenta contra o disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 141, de 2012, o qual dispõe que “o rateio dos recursos da União vinculados a ações e serviços públicos de saúde e repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios deverá observar as necessidades de saúde da população, as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica, espacial e de capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde”. O artigo 17 é claro ao estabelecer uma lógica de repasse não segmentada, devendo atender desigualdades regionais, envolvendo uma alocação de recursos que contemple todos os níveis de atenção à saúde e não apenas o foco em um nível de atenção à saúde, como a primária.
O Crefito-3 ressalta que o papel da atenção primária como serviço que deve, prioritariamente, prevenir e promover a saúde das pessoas, para atender o princípio da segurança sanitária, que é a prevenção de riscos, não pode estar centrado tão somente em público previamente cadastrado, devendo ter como meta a adoção de estratégias que permitam que toda a população municipal se sinta pertencente e partícipe do cuidado coletivo e individual da saúde, num compromisso coletivo e democrático entre a sociedade e o Estado.
A Autarquia enfatiza, também, que “o SUS é subfinanciado, não havendo, pois, recursos sobrando em nenhum serviço, ainda que a gestão possa e deva ser aperfeiçoada, não se pode pensar em diminuição de recursos, seja a partir de que ano for e em qualquer área do Ministério da Saúde, uma vez que os entes mais sobrecarregados com a saúde são os municípios e eles não suportarão nenhuma forma de redução de seus recursos, fato que viola o princípio do não retrocesso em matéria de direitos fundamentais”.