A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Reconhecimento da especialidade pelo COFFITO ocorreu em 13 de junho de 2008
Publicado em: 20/02/2020
Secretaria da Saúde de São Paulo orienta manutenção dos serviços da Atenção Básica
Em consonância com o posicionamento do Crefito-3, Secretaria orienta gestores a manter os mesmos processos de trabalho ofertados na Saúde da Família e na Atenção Básica.
Diante dos retrocessos apresentados pela Portaria nº2.979/19 do Ministério da Saúde e em corroboração ao Conselho Estadual de Saúde, a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo emitiu carta de orientação a gestores e coordenadores da Atenção Primária quanto à manutenção dos planos e processos de trabalho anteriormente estabelecidos. O documento assinado pela Diretora do Departamento de Atenção Básica, Maria Cristina Honório dos Santos, informa que em função das mudanças apresentadas pelo novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde, instituído pelo Programa Previne Brasil, “a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo manterá o mesmo processo de trabalho destes profissionais junto às equipes de Atenção Primária”. A carta de recomendação considerou, também, a importância em manter os mesmos processos de trabalho enquanto equipes multiprofissionais, implementando a ampliação do acesso, melhoria do atendimento e a resolutividade da Atenção Básica. O vice-presidente do Crefito-3 e atual Conselheiro Titular do Conselho da Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo Dr. Adriano Conrado Rodrigues, explicou que “o trabalho da Comissão de Políticas de Saúde do Conselho Estadual de Saúde para manutenção dos programas e serviços do SUS, principalmente no que se refere ao financiamento da Atenção Primária – NASF, já ocorre tanto no que diz respeito à remissão do plano orçamentário da saúde para o Estado de São Paulo como nas tratativas junto aos gestores municipais da saúde”. Em breve, a Secretaria Municipal da Saúde irá concluir um Documento Norteador da equipe multiprofissional com diretrizes e atribuições que, posteriormente, será avaliado por todos os envolvidos. Ações do Crefito-3 No dia 3 de fevereiro, o Crefito-3 enviou Carta de Recomendações a Diretores dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado de São Paulo com posicionamento contrário à Portaria n°2.979 do Ministério da Saúde, o Crefito-3. No dia 4, o Conselho publicou nota de repúdio contra o conteúdo da portaria. No documento, a Autarquia explica que o Programa Brasil Previne, instituído pelo governo, substitui as principais formas de financiamento nas dimensões Captação Ponderada, Desempenho, Programas (Incentivos) e Provimento. No dia 11, o vice-presidente esteve com o deputado federal e ex-ministro Alexandre Padilha em Brasília para tratar de ações no estado de São Paulo e oferecer apoio na realização de audiências públicas pelo estado de São Paulo. Posteriormente, Dr Adriano Conrado atuou nos Conselhos Municipal e Estadual de Saúde, dos quais é membro efetivo, para que as audiências alcancem o maior número de cidadãos e profissionais possível. Além disso, o Crefito-3 tem produzido conteúdos para orientar e informar os profissionais sobre a questão do NASF, tendo produzido inclusive podcast exclusivo sobre o assunto. Entenda a nova portaria A Portaria nº 2.979 institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS. Conforme explicou o vice-presidente do Crefito-3 Dr. Adriano Conrado Rodrigues, “existia um financiamento específico para a Atenção Básica e Atenção Primária nas quais estão os programas e serviços que nossos profissionais estão inseridos. Com a portaria, os recursos federais obrigatórios direcionados aos municípios para a Atenção Primária deixam de ser obrigatórios. Não só não há mais aumento de investimentos, como não há mais a obrigatoriedade de financiamento com aquele dinheiro, que pode ser usado para qualquer coisa de acordo com o gestor local. Corre-se o risco da desassistência e do término dos programas e serviços públicos, do sucateamento e do rompimento dos direitos fundamentais. Essa portaria afronta toda e qualquer organização para a manutenção da universalidade, equidade e integralidade”. A nova proposta encerra o financiamento ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e outros serviços de saúde pelo Ministério da Saúde. Dessa forma, caberá ao gestor municipal manter o serviço, que hoje é ofertado, ou usar o recurso da maneira que lhe servir. A nova portaria precariza a oferta de serviços acessíveis à população, tais como Fisioterapia, Terapia Ocupacional, grupos terapêuticos, atendimento domiciliar e outros.