A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 15/05/2020
Mais um falso profissional será investigado criminalmente, a pedido do Crefito-3
Dessa vez, o caso envolveu uma falsa fisioteapeuta que possuia uma clínica no município de Santos e atuava na área da Fisioterapia Dermatofuncional. Denúncia já foi encaminhada ao Ministério Público
Mesmo durante a crise provocada pela Covd-19 no Brasil, a atuação de falsos profissionais na Fisioterapia e na Terapia Ocupacional permanece um risco e, por isso, a fiscalização do Crefito-3 permanece atenta e atuante em suas ações fiscalizatórias, com a finalidade de garantir a segurança da sociedade.
A mais nova ocorrência de exercício ilegal da profissão ocorreu na cidade de Santos: uma falsa fisioterapeuta, que atuava no campo da especialidade dermatofuncional, e que definia sua atividade como "estética de alta performance e integrativa”. A falsa fisioterapeuta especialista se apresentava em programas de emissoras de TV locais, apresentando o trabalho desenvolvido na clínica.
Falsificação de documento
Durante a visita da agente fiscal da subsede Santos do Crefito-3, a falsa profissional, ao ser solicitada sua carteira do Crefito, não tinha o documento para apresentar. Mas possuía um certificado de graduação da Universidade Unipar, no Paraná.
Embora a ausência de inscrição do Crefito-3 para exercer a profissão no estado já representasse, por si só, uma irregularidade, a agente fiscal decidiu verificar se havia algum registro realizado no Crefito-8, do Paraná. Ao fazer a consulta àquele Regional, a resposta foi negativa: não havia nenhum registro profissional em nome daquela pessoa.
A partir dali, a agente fiscal decidiu aprofundar a investigação. Com uma cópia do certificado de graduação apresentado durante a visita fiscalizatória, entrou em contato com a Unipar. Como resposta, foi informada de que aquele certificado não havia sido emitido pela instituição e que, portanto, tratava-se de um documento falso.
Investigação criminal
A partir da constatação da inexistência de habilitação ou formação em Fisioterapia, a fiscal encaminhou o caso para o departamento jurídico do Crefito-3, que enviou, no início de maio, uma solicitação ao Ministério Público do Estado de São Paulo para que proponham a abertura de investigação criminal.
Segundo o procurador Herberto Lupatelli, as infrações se referem ao artigo 47 da Lei das Contravenções Penais (exercer atividade profissional sem cumprir os requisitos legais daquela área), que determina pena de prisão ou multa; e também aos artigos 297 e 304, do Código penal, que considera crime a falsificação de diploma universitário.
Dr. Herberto explica que, a partir do momento em que o Crefito-3 encaminha o caso para o Ministério Público com pedido de abertura de investigação criminal, esse processo passa a ser assumido integralmente por esse órgão.