A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 08/07/2020
Clínica em Mogi das Cruzes atuava com falsa estagiária exercendo ilegalmente a Fisioterapia
Com alegações de que havia concluído a graduação, e até mesmo colado grau há 4 anos, falsa profissional estava atuando na área dermatofuncional. Caso foi encaminhado à Promotoria de Justiça do município.
Nesta semana, o departamento jurídico do Crefito-3 encaminhou ao Promotor de Justiça da Comarca de Mogi das Cruzes (região leste da Grande São Paulo), um pedido de averiguação de um caso de exercício ilegal da Fisioterapia, apurado durante visita fiscalizatória.
A falsa profissional em questão atuava em uma Clínica que presta atendimento em Fisioterapia Dermatofuncional e em Osteopatia. Ao ser confrontada pela agente fiscal, quando disse não possuir inscrição no Crefito-3, alegou estar contratada como “estagiária”.
No entanto, ela também afirma já ter concluído a graduação - inclusive com colação de grau de 2016 -, mas que a universidade não havia emitido seu diploma, pois havia pendências no histórico de matérias cursadas em outra instituição.
Exercer profissão sem preencher requisitos é contravenção penal
A agente fiscal orientou a falsa profissional e também a fisioterapeuta proprietária da clínica a respeito das duas irregularidades - a atuação de pessoa não habilitada legalmente para exercer a Fisioterapia e a admissão, em estágio, de pessoa não vinculada a uma instituição de ensino.
A respeito do exercício ilegal, o departamento jurídico do Crefito-3 encaminhou o relatório da fiscalização do Crefito-3 ao Promotor e Justiça da Comarca de Mogi das Cruzes, apontando a infração cometida contra o artigo 47 do Decreto-Lei nº 3688/41 (a chamada Lei das Contravenções Penais), que define que é contravenção penal “exercer profissão ou atividade econômica, ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”. Tal contravenção é passível de prisão simples, de 15 dias a três meses, e também de aplicação de multa.
A fisioterapeuta proprietária da clínica também poderá ser convocada para averiguação, a critério do Promotor, por facilitação da prática da irregularidade.