A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 09/07/2020
Justiça determina que Prefeitura de Cotia obedeça à Lei das 30 horas
Prefeitura de Cotia abriu concurso com vagas para fisioterapeutas com carga horária de 42 horas semanais. Justiça mandou o município cumprir a lei das 30 horas.
A Justiça determinou a suspensão do item do Edital de concurso público nº 001/2020, da Prefeitura Municipal de Cotia (SP), para a vaga de fisioterapeuta, que estabelecia carga horária de trabalho para os aprovados em 42 horas semanais, em desrespeito à Lei das 30 horas. Deferida a tutela antecipada a favor do Conselho, a justiça determinou que a Prefeitura retifique o edital, sem redução da remuneração prevista, e cumpra a Lei nº 8.856/94, que fixa em 30 horas a jornada máxima semanal de trabalho para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. De acordo com a decisão, “havendo lei federal, a tratar da jornada de trabalho de tais profissionais, não pode o Município instituir lei de conteúdo normativo invasivo à competência privativa federal para legislar sobre a matéria.” As ações de fiscalização do Crefito-3 garantem o cumprimento da lei para que sejam respeitadas as prerrogativas dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.