A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 20/07/2020
Crefito-3 aciona Ministério Público para apurar atividade irregular na Fisioterapia
Através de denúncia, Crefito-3 encaminhou caso ao Ministério Público de São Paulo para averiguar supostas infrações penais de falsidade de documentos pessoais e estelionato.
No dia 10 de julho, a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 encaminhou um novo caso de atividade irregular na Fisioterapia para abertura de investigação criminal. De acordo com denúncia recebida pelo Conselho, o caso envolve supostas infrações penais de falsidade de documentos pessoais e estelionato. Segundo apurou a fiscalização do Crefito-3, uma fisioterapeuta teve conhecimento de que seu carimbo foi falsificado e estava sendo utilizado para atendimentos vinculados ao DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre) na cidade de São José do Rio Preto. Na denúncia, a profissional, que havia solicitado ao Crefito-3 a transferência da inscrição por ter se mudado para outro estado brasileiro, verificou, por meio de uma fotografia, que em uma avaliação realizada pelo DPVAT constava seu carimbo e sua assinatura. No entanto, desde fevereiro de 2020, a profissional não se encontrava mais no município de São José do Rio Preto. Além disso, o Crefito-3 já havia dado baixa na inscrição e acertado com o outro Regional todos os trâmites para a atuação da fisioterapeuta naquela região. Diante dos fatos, a fisioterapeuta disse que prestou atendimentos de home care para o DPVAT, como profissional autônoma, mas que o último atendimento foi realizado em janeiro de 2020. Ela informou, também, que os atendimentos prestados ao DPVAT eram pagos por um escritório de advocacia, e acredita que este escritório estaria vinculado a uma empresa de Fisioterapia. Documentos pessoais Quando questionada sobre como teve acesso aos documentos, a profissional informou que uma auditora de uma seguradora vinculada ao DPVAT, compareceu ao endereço em São José do Rio Preto, no qual constava na ficha de avaliação do paciente. No local, a auditora constatou que funciona uma clínica de Fisioterapia, mas que esta clínica não possui vínculo com o DPVAT. A auditora entrou em contato com a profissional que denunciou o caso e encaminhou a ela as fichas dos pacientes em que constam atendimentos realizados por ela. Além disso, encaminhou também recibos contendo a assinatura da profissional como se ela tivesse recebido pela avaliação destes pacientes. Em trocas de e-mails, a fisioterapeuta informou à auditora que não realizou os atendimentos, que desconhece a letra e a assinatura nos recibos, e que não recebeu o valor mencionado. Ela acredita que seu carimbo e identificação profissional estão sendo utilizados para fraudes no recebimento do seguro DPVAT. Novas informações A fiscalização do Crefito-3 visitou o local onde seriam realizados os atendimentos DPVAT e, no momento da visita fiscalizatória, estava presente apenas uma fisioterapeuta, Responsável Técnica de uma empresa de Fisioterapia, cuja propriedade é desta profissional e está em conformidade com o registro no Crefito-3. No entanto, foi indagado à profissional o motivo de uma outra clínica de Fisioterapia estar cadastrada no Crefito-3 sob o mesmo endereço. A fisioterapeuta informou à Agente Fiscal que havia sido Responsável Técnica daquela empresa que prestava atendimentos fisioterapêuticos a pacientes do seguro DPVAT. Mas, em 2019, a profissional teve um desentendimento com a proprietária e solicitou sua desvinculação da Responsabilidade Técnica, sendo interrompidos os atendimentos vinculados ao DPVAT. A fisioterapeuta afirmou desconhecer o atual local de funcionamento da empresa em questão. Em pesquisa no Siscref, a fiscalização apurou que em 2018, a empresa citada no caso encaminhou documentação para efetuar registro no Crefito-3, mas esse registro não foi finalizado. Observou-se, também, que o endereço de email cadastrado para contato é o mesmo de um escritório de advocacia, citado pela profissional que realizou a denúncia. O Crefito-3 confirmou que a fisioterapeuta questionada em visita fiscalizatória havia informado ao Conselho que não atuava mais como Responsável Técnica daquela empresa vinculada ao DPVAT. Nas investigações, o Crefito-3 averiguou que a empresária responsável pela empresa ligada ao DPVAT havia assinado uma declaração no Crefito-3, em que a empresa se comprometeria a contratar somente profissionais devidamente habilitados e registrados junto ao Conselho para o exercício das atividades de Fisioterapia. No entanto, após a desvinculação da profissional que recebeu a visita fiscalizatória do Crefito-3, não houve indicação de um novo responsável técnico. Em pesquisa no cadastro nacional da pessoa jurídica, verificou-se que a atividade econômica principal da empresa são as atividades de Fisioterapia e que se encontra ativa. Mas, não possui registro no Crefito-3. Denúncia Diante da gravidade da denúncia, que pode configurar falsificação de prontuário de pacientes e recibos além do uso indevido de identificação profissional, a Procuradoria Jurídica do Crefito-3 encaminhou o caso ao Ministério Público de São Paulo para abertura de investigação criminal, a fim de averiguar supostas infrações penais de falsidade de documentos pessoais e estelionato. Conforme explicou o Diretor de Fiscalização do Crefito-3, Dr. Luiz Fernando de Oliveira Moderno, ao assumir a responsabilidade técnica, o profissional fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional deve ter conhecimento da Resolução Coffito nº 139/1992 e que não basta levar ao Conselho um documento assinado, informando sobre a Responsabilidade Técnica. “Os processos éticos recaem sobre os responsáveis técnicos porque, de alguma forma, não zelaram pela boa assistência.” Para ouvir A edição 49 do podcast Fisio e T.O. Em Movimento esclarece as principais questões envolvidas na atuação de um fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional Responsável Técnico por um serviço de Fisio ou T.O. O programa, apresenta, ainda, toda a complexidade envolvida ao se assumir a Responsabilidade Técnica em uma clínica ou instituição de saúde.