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Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 21/08/2020
Regulamentação da telessaúde no Brasil será discutida entre deputados federais
Projeto de lei 4137/2020, que disciplina a prática da assistência mediada por tecnologias de comunicação remota e dá outras providências, foi apresentado na Câmara dos Deputados no último dia 11.
Foi apresentado à Câmara dos Deputados, no último dia 11, o projeto de lei nº 4137/2020, de autoria da deputada federal Rejane Dias, que propõe regras gerais para disciplinar a prática da telessaúde no Brasil - o atendimento remoto a pacientes por diferentes categorias profissionais da área da saúde, por meio de recursos tecnológicos de comunicação.
A proposta da deputada surgiu motivada pelo contexto da pandemia da COVID-19 e das restrições impostas pelas determinações de quarentena e de distanciamento social, que chegaram a provocar a desassistência a pacientes - não necessariamente pela indisponibilidade do profissional em prestar a assistência, mas pelo próprio receio e pacientes em se deslocar e permanecer em locais públicos.
Direitos, garantias e responsabilidades
Embora ainda esteja no início do processo de tramitação, esse projeto de lei já aponta para algumas definições; dentre essas, uma definição ampla sobre o que é a telessaúde, que inclui as modalidades de ”teleconsultoria, telediagnóstico, tele-educação, segunda opinião formativa, entre outras”.
Também têm destaque no projeto de lei as garantias de proteção ao direito dos profissionais de saúde adotarem ou não a modalidade de telessaúde com seus pacientes, e a responsabilização por quaisquer danos decorrentes da opção pelo uso da ferramenta.
Ainda sobre a questão da responsabilização, o projeto protege também o profissional, garantindo que ele estará isento da responsabilidade por danos ao paciente, caso se comprove que, mesmo que a assistência não contasse com a intermediação de ferramentas e tecnologias da informação e comunicação, o resultado indesejado não seria diferente.
Outro aspecto do texto que ganha destaque é a necessidade de registro dos atendimentos, tal qual realizado nos tradicionais prontuários dos pacientes. No entanto, para tais registros, serão exigidas medidas que garantam a segurança dos dados, de forma que esteja garantida a integridade, o sigilo, e a interoperabilidade das informações de saúde.
A deputada Rejane Dias, autora do PL, explica que o objetivo da proposta é regulamentar a prática de forma mais ampla, sem itens muito detalhados (em razão dos avanços constantes da tecnologia e das ciências da saúde), de modo que possam ser oferecidas garantias básicas de proteção aos pacientes e toda a sociedade nas suas relações com profissionais de saúde que envolvam a intermediação por tecnologias de comunicação e informação.