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Publicado em: 18/09/2020

Conselho Nacional de Educação quer desqualificar combate ao EaD na Saúde

Em Nota Pública, FCAFS se posiciona contrário ao Parecer CNE nº209/2020, que tenta desqualificar o importante papel desempenhado pelos Conselhos de fiscalização profissional.

No dia 13 de agosto, o Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde divulgou uma Nota Pública em defesa do papel dos Conselhos Profissionais de saúde na luta pela qualidade na formação profissional. O documento foi elaborado pela Comissão de Educação do FCFAS e rebate o Parecer nº 209/2020 do Conselho Nacional de Educação, que tenta desqualificar o importante papel desempenhado pelos Conselhos de Fiscalização profissional na sociedade.


Os Conselhos Profissionais fornecem, quando solicitados pelo Ministério da Educação (MEC) ou seus órgãos próprios, subsídios e sugestões para a composição das Diretrizes Curriculares Nacionais de vários cursos superiores, para uma formação acadêmica adequada às necessidades do mundo do trabalho. Assim, o estudo e a composição das Diretrizes Curriculares Nacionais têm contado com a participação dos Conselhos Profissionais, que colaboram com as exigências e normas para a formação correta do profissional, considerando as especificidades de cada área.


Desde 2010, os Conselhos Profissionais da área de Saúde, em convênio com o Ministério da Educação (MEC), atuaram nos processos de autorização, reconhecimento, renovação, ações de monitoramento e supervisão da formação em saúde. Segundo a nota do FCAFS, a competência e a participação colaborativa dos Conselhos Profissionais nos processos citados são reconhecidas e amparadas, entre outros documentos, pelo Decreto Presidencial nº 9.235/2017.


Parecer 209 CNE 

Mas, segundo o relatório do parecer 209 do CNE,  existem relatos de Conselhos de Fiscalização Profissional que criam regras que vão além daquelas estabelecidas pelos sistemas de ensino, e chegam a negar o registro ao profissional que se formou em curso que, apesar de atender às diretrizes curriculares nacionais e aos regramentos complementares para a oferta estabelecidos pelo sistema de ensino, não cumpriu “outras regras” impostas pelos próprios Conselhos Profissionais. O relatório do CNE cita, por exemplo, que existem negativas de registro profissional pela incompatibilidade da carga de estágio prescrita pelo Conselho Profissional, ainda que o CNE tenha estipulado patamares diferentes ou atividades do Ensino a Distância, regulados por normas específicas. O Plenário do Crefito-3 aprovou em setembro de 2019, a Resolução nº 68/19 que proíbe inscrição de formados em EaD.


EaD na Saúde

O parecer do CNE está relacionado a um assunto que vem sendo duramente combatido pelo Crefito-3, pelo Coffito e por outros Conselhos de Saúde: o Ensino a Distância na área da Saúde. Segundo o documento do CNE “os Conselhos Profissionais vêm rotineiramente exorbitando a sua competência legalmente estabelecida, que é a fiscalização do exercício profissional, para tentar invadir a seara da educação superior, tentando ditar normas para o funcionamento dos cursos de graduação, para a habilitação dos graduados e até mesmo para o registro de especializações obtidas pelos profissionais”. 


Posicionamentos 

O documento do FCAFS foi encaminhado ao atual Ministro da Educação, Milton Ribeiro, e solicita a não homologação do Parecer 209/2020. A Nota Pública conta com o apoio do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o Coffito, e de outras 13 áreas da Saúde, como Medicina, Enfermagem, Odontologia, e reforça que a ação conjunta dos conselhos federais envolve mais de 5 milhões de profissionais a serviço da população brasileira, e que é fundamental a participação dos conselhos profissionais no que diz respeito à formação em saúde, protegendo a população e o exercício ético das profissões. 


O Coffito se posicionou contrário ao parecer do Conselho Nacional de Educação e afirmou que não é possível dissociar formação e qualidade da prestação de serviços em saúde, pois estão diretamente relacionadas. O diretor-secretário do Coffito e integrante do FCAFS, Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva, disse que cabe aos conselhos de fiscalização assegurar a prestação de atendimento digno e adequado às necessidades do paciente. Consequentemente, esses Conselhos deveriam ser consultados em relação à formação, por possuírem ampla compreensão sobre a prática profissional.


O FCAFS alerta no documento que os Conselhos Profissionais zelam pela prestação de uma assistência de qualidade livre de danos e imperícias, e que isso só é possível com formação qualificada para o serviço. Para habilitar profissionais seguros para a sociedade é imprescindível a manutenção da participação colaborativa dos conselhos nos processos de autorização, reconhecimento, renovação, ações de monitoramento e supervisão da formação em saúde. A Nota também reitera a necessidade da retomada do convênio entre a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/Ministério da Educação) e os Conselhos Profissionais da área da Saúde. Segundo o documento, esse ato é capaz de contribuir no fluxo regulatório dos cursos de graduação, que abrange autorização, credenciamento e recredenciamento.


Por fim, na Nota, o FCAFS entende que os esforços realizados pelo Ministério da Educação nos setores de regulação e avaliação exigem recursos humanos e técnicos que poderão ter suporte por meio de parcerias com os Conselhos Profissionais para a melhoria dos procedimentos de formação.