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Publicado em: 01/02/2021

Tem dúvidas sobre a campanha de vacinação contra a COVID-19? A gente te ajuda!

O Crefito-3 ouviu profissionais e realizou apurações diante dos órgãos competentes e de veículos de imprensa para trazer orientações aos específicas para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

No dia 19 de janeiro, a cidade de São Paulo deu início à vacinação contra a COVID-19, com a chegada de 203 mil doses da vacina CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan em parceria com o laboratório chinês Sinovac. Logo em seguida, o Governo do Estado iniciou a vacinação nas cidades do interior. O Estado lançou seu Programa Estadual de Imunização - PEI, disponível para download. E o Ministério da Saúde, instância maior de decisão quando o assunto é saúde da população no Brasil, também lançou documento norteador - o Informe Técnico - que também está disponível para consulta. 

 

Mesmo com a imprensa e profissionais de comunicação de todo o país focados no tema vacinação, assim que a campanha foi iniciada, surgiram diversas dúvidas de profissionais, tais como prioridade na imunização, agendamento, local de vacinação e outros, nesta primeira etapa da campanha.

 

Por isso, a fim de ajudar o profissional a entender os Planos Estadual e Nacional de Imunização contra a COVID-19 e esclarecer dúvidas sobre a vacinação, o Crefito-3 desenvolveu uma compilação de perguntas frequentes e respostas sobre a campanha e as principais dúvidas enviadas ao Conselho. Este compilado contém informações do Ministério, do Estado, de prefeituras e de veículos de comunicação, e foi readequado para atender especificamente a fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do Estado de São Paulo.

 

Ao longo da Pandemia, o Crefito-3 manteve canais de comunicação abertos e em pleno funcionamento para levar informações oficiais e orientações técnicas relativas à Pandemia. Por diversas vezes, foi necessário que o Conselho readequasse as informações repassadas. Isso ocorreu sempre que as autoridades sanitárias reviam seus posicionamentos ou alteravam estratégias ou táticas, ou sempre que havia novo entendimento sobre os assuntos pautados. 

Continuamos trabalhando da mesma forma. Em um cenário ainda muito instável, sempre que necessário atualizaremos e revisaremos os conteúdos. 

1) Quem faz parte do grupo prioritário nesta primeira etapa?

Inicialmente, no Estado de São Paulo,  a campanha definida para a  Capital priorizou a imunização apenas de profissionais de saúde da linha de frente contra o novo coronavírus e idosos que vivem em Instituições de Longa Permanência (ILP). No entanto, com a chegada de mais 165.300 doses do imunizante da Oxford/AstraZeneca, desenvolvido em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Prefeitura de São Paulo decidiu ampliar a vacinação e incluir funcionários de Unidades de Pronto Atendimento (UPA), de Prontos Socorros e Pronto Atendimentos (PA), da Assistência Médica Ambulatorial (AMA), das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e funcionários e idosos de programas de assistência e acolhimento mantidos pela prefeitura. A prioridade, neste momento, é imunizar os profissionais de saúde que atendem diretamente a pacientes com COVID-19 e a população mais vulnerável.

Para os profissionais do interior do Estado de São Paulo, é importante verificar junto à Secretaria de Saúde do seu município se há alguma alteração específica na sua cidade.

 

2) Fiz o cadastro no site Vacina Já, do Governo do Estado de São Paulo. E agora, o que eu faço?

De acordo com o governo de São Paulo, o pré-cadastro no site Vacina Já não é um agendamento, mas busca garantir um atendimento mais rápido nos locais de vacinação e evitar aglomerações. Mesmo quem não fizer o pré-cadastro será vacinado. Quem não estiver cadastrado, vai ter que fazê-lo presencialmente na unidade de vacinação. O Governo de São Paulo informa que a maior parte dos profissionais de saúde deverá receber a vacina em seus próprios locais de trabalho. 

 

3) Sou profissional autônomo. Em qual fase do calendário de vacinação eu estou?

Profissionais de saúde que não estão atuando na linha de frente no combate à COVID-19 serão vacinados à medida que as secretarias municipais de saúde receberem mais remessas de vacinas do Programa Nacional de Imunização (PNI).

 

4) Tomei a primeira dose de CoronaVac. A segunda pode ser da Oxford?

Não. A primeira e segunda doses devem ser do mesmo imunizante. Não se alcança os resultados esperados se forem administrados tipos diferentes de vacinas em uma mesma pessoa.

 

5) Como serei avisado sobre quando e onde me vacinar?

De acordo com o Governo de São Paulo, a maior parte dos profissionais de saúde deverá receber a vacina em seus próprios locais de trabalho. Portanto, cada profissional deverá ser avisado pela administração do respectivo local de trabalho.

Tenho que ir pra UBS da minha cidade pra me vacinar?

Não. A menos que você seja oficialmente informado pelas autoridades sanitárias do seu município sobre os locais  para ser vacinado, de nada adianta você procurar Unidades de Saúde do seu município. 


6) Sou da área da saúde. Mas estou desempregado. Quando vou me vacinar?

Profissionais de saúde que não estão atuando na linha de frente no combate à COVID-19 serão vacinados à medida que as secretarias municipais de saúde receberem mais remessas de vacinas do Programa Nacional de Imunização (PNI)


7) Sou estagiário em atividade na saúde. Quando poderei me vacinar?
A imunização de acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínica e laboratorial está variando em cada instituição na qual o acadêmico/estagiário está fazendo o estágio. 

 

8) Pago anuidade e acho que o Crefito-3 deveria vacinar todos os profissionais de SP.
A contribuição social devida aos conselhos regionais de fiscalização profissional tem natureza tributária (art. 149, da CF/88). A cobrança de anuidades pelo Conselho Profissional é prevista na Lei Federal 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
No caso do Sistema Coffito/Crefitos, é dever legal, previsto na norma do inciso IX do artigo 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na norma do § 2º do artigo 6º da Lei Federal nº 12.514/2011, em fixar anuidades, taxas, emolumentos e multas atribuíveis aos profissionais e pessoas jurídicas circunscricionados perante a entidade.
A receita de anuidades objetiva a organização e o funcionamento dos serviços úteis e indispensáveis à regulamentação e fiscalização do exercício profissional dependem do produto da arrecadação das anuidades, taxas, emolumentos e multas, de acordo com os dizeres dos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975. Tal receita tem característica indispensável à existência da autarquia, na forma do disposto no inciso I do artigo 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.


9) Quando as pessoas que foram vacinadas nessa primeira fase receberão a segunda dose?

Inicialmente, o esquema vacinal está previsto para duas doses, com intervalo de 14 a 28 dias entre elas, para a CoronaVac, e com intervalo de 4 a 12 semanas para o imunizante de Oxford/AstraZeneca.

De toda forma, é importante se manter atualizado quanto a informações do calendário vacinal em cada região.


10) Quando os profissionais de saúde que não atuam na linha de frente no combate à COVID-19 serão vacinados?

Profissionais de saúde que não estão atuando na linha de frente no combate à COVID-19 serão vacinados à medida que as secretarias municipais de saúde receberem mais remessas de vacinas do Programa Nacional de Imunização (PNI).


11) Quando serão imunizados os servidores e colaboradores, inclusive terceirizados, que atuam em setores administrativos e na prestação de serviços como limpeza e manutenção em instituições de saúde?

Estes profissionais deverão ser vacinados à medida que as secretarias municipais de saúde receberem mais remessas de vacinas do Programa Nacional de Imunização (PNI).  A meta é vacinar todos os trabalhadores que atuam em equipamentos de saúde.

12) Como deve proceder quem trabalha em dois equipamentos de saúde?
Recomenda-se receber a vacina no local de trabalho que primeiro oferecer e avisar a administração do outro equipamento.

13) É obrigatório tomar a vacina?
Não é obrigatório, mas é recomendável pois a vacina é a forma mais eficaz de se proteger contra a COVID-19.

14) Se um profissional de saúde não quiser tomar a vacina ele pode ceder sua vaga para outro colega?
Não. Cada profissional poderá ser vacinado quando for convocado pela administração do equipamento de saúde em que trabalha.

15) Familiares de profissionais de saúde que atuam na linha de frente no combate à COVID-19 também terão prioridade?
Não. Poderão ser vacinados posteriormente de acordo com os requisitos dos grupos prioritários do plano de vacinação vigente.

16) Posso escolher qual tipo de vacina tomar?
Não. A distribuição e a aplicação das vacinas serão feitas conforme a disponibilidade dos lotes que a Secretaria Municipal de Saúde receber de cada imunizante. Além disso, não há razão para dar preferência a uma vacina ou outra pois ambas, já aprovadas e liberadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), são eficazes e seguras.

17) Como a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) tem feito o controle de quem está sendo imunizado?
Na Capital, as doses de vacinas administradas são registradas em um banco de dados oficial pelas unidades de saúde. O Programa Municipal de Imunização (PMI) da SMS também faz um controle próprio do número e tipos de doses aplicadas e de estoque. Nas cidades do interior esse formato de controle deve variar.

18) Os servidores e colaboradores da rede municipal precisam apresentar quais documentos para serem vacinados?
É recomendável apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou algum outro documento pessoal com foto.

19) Posso denunciar fura-fila na vacinação da COVID-19? Como faço?
A Ouvidoria Nacional do Ministério Público criou canais para denúncias de "fura-filas" na vacinação contra covid-19. O órgão poderá ser acionado por qualquer cidadão que tiver informações sobre irregularidades, são eles: 

·      Whatsapp (61 3366-9229)

·      E-mail (ouvidoria@cnmp.mp.br)

·      Mensagens no Facebook, Instagram e Twitter.

·      Formulário no site da Ouvidoria.

Como é comum em casos de denúncia, é importante reunir o máximo de informações possíveis, como o dia em que ocorreu o problema, o local, nomes de possíveis envolvidos e provas, como fotos, vídeos e mensagens que auxiliem na investigação.

Quem já teve COVID-19 também deverá tomar a vacina?
Sim, pois ainda não há evidências científicas suficientes que garantam que quem já teve a doença está imune a uma nova infecção.

20) Quem não deve tomar a vacina? Quais são as contraindicações? Em caso de quais tipos de alergias o imunizante é contraindicado?
Quem tiver alergia a algum dos princípios ativos, como hidróxido de alumínio, hidrogenofosfato, dissódico dihidrogenofosfato de sódio e cloreto de sódio, no caso da vacina do Butantan, e L-Histidina monoidratado, cloreto de magnésio hexaidratado, polissorbato 80, etanol, sacarose, cloreto de sódio, edetato dissódico di-hidratado, no caso da vacina da Fiocruz. Além disso, quem apresentar reação adversa grave após tomar a primeira dose, o que não foi registrado no município até o momento, não deverá tomar a segunda dose.

21) Quem estiver com sintomas de COVID-19 pode ser vacinado?
Não. Neste caso, a pessoa deve procurar um serviço de saúde e seguir as orientações médicas.

22) Quais os possíveis efeitos colaterais das vacinas e quanto tempo eles podem durar?
Os estudos clínicos demonstraram que em alguns casos pode ocorrer dor no local da aplicação sem necessidade de quaisquer tipos de intervenção médica.

23) Há algum cuidado necessário pré e pós-vacinação?

Não.

24) Quanto tempo após tomar a vacina a pessoa estará imunizada?
Tanto a CoronaVac como a Oxford/AstraZeneca atingem a eficácia total após a administração de duas doses. No caso da CoronaVac, o intervalo entre as doses é de 14 a 28 dias. Já o imunizante de Oxford/AstraZeneca é administrado com intervalo de 4 a 12 semanas entre as doses.

25) Quando a população em geral começará a ser vacinada?
À medida que a cidade receber mais lotes de vacinas e tão logo for concluída a imunização dos públicos-alvo dessa primeira etapa terá início a vacinação, gradativa, dos grupos populacionais prioritários.