A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 10/06/2021
CREFITO-3 oficia Prefeitura de Cajamar sobre insalubridade de profissionais
Servidores Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais pediram ajuda ao Conselho acerca da insalubridade nos serviços da Prefeitura.
No dia 5 de maio, o CREFITO-3 encaminhou ofício à Prefeitura de Cajamar solicitando posicionamento acerca de questões de insalubridade e outras demandas levantadas pelos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais concursados do município. Conforme explicou Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Conselheira do CREFITO-3, esses profissionais pediram ajuda ao Conselho porque encontraram diferenciação no que compete aos vencimentos, montante que um servidor público recebe, em relação aos demais cargos de nível superior da Prefeitura, bem como a negação de auxílio à insalubridade. Segundo o texto do Acórdão CREFITO-3 nº 5, de 20 de maio de 2021, os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais servidores da Prefeitura Municipal de Cajamar, encontram-se, atualmente, enquadrados como nível de vencimento 11, conforme o Plano de Cargos e Tabela de Vencimentos da Prefeitura do Município de Cajamar. No entanto, a categoria nível 11 engloba as profissões de técnico em segurança do trabalho, educador social e agente de endemias, profissões estas com exigência de apenas ensino médio e curso técnico. Dra. Karina explicou que os demais cargos técnicos de nível superior relacionados à área da saúde existentes na Prefeitura Municipal de Cajamar obtiveram níveis de vencimentos atualizados de acordo com a Lei Complementar nº 114/2010 e a Lei Complementar nº 147/2013, e estão enquadrados como nível 13. Já os cargos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional permanecem com os níveis de vencimentos inalterados e defasados, em desacordo com o desenvolvimento das atribuições a eles conferidas. O documento reforça que “aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, assim como outros profissionais da área de saúde enquadrados nos cargos técnicos de nível superior, compete a responsabilidade, a autonomia, o discernimento e a tomada de decisão, visando assegurar a integralidade da atenção, a qualidade do atendimento prestado aos indivíduos, familiares e a comunidade”. Desta forma, é necessária a revisão e atualização do nível de vencimento do fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. “Não se trata somente da atualização da tabela de vencimentos e atribuição de salários, mas também da isonomia profissional com os cargos da mesma natureza, grau de conhecimento, responsabilidade e complexidade exigidos para o seu desempenho, ou seja, o enquadramento na mesma categoria”. Insalubridade Além da questão dos vencimentos, os profissionais também apontaram insalubridade nos serviços da Prefeitura, como a exposição a agentes biológicos e ao novo coronavírus, já que, durante suas atividades laborais, têm contato direto com pacientes que procuram as UBSs, atendimentos em domicílio e outros. Ao buscarem seus direitos em relação ao auxílio insalubridade, os profissionais informaram que tal direito foi negado. O texto do Acórdão destaca que “a Norma Regulamentadora de nº 15, no anexo XIV, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, define as atividades que envolvem agentes biológicos, os trabalhos em contato permanente com pacientes em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios ou outros destinados aos cuidados da saúde humana. Fato este claramente presente na rotina laboral dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais”. Além disso, segundo a Nota Técnica da Secretaria Especial da Previdência, a Covid-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional e pode, ainda, constituir acidente de trabalho por doença equiparada, na hipótese em que a doença seja proveniente de contaminação acidental do empregado pelo vírus SARS-CoV-2, no exercício de sua atividade. Em ofício, o Presidente do CREFITO-3 Dr. Raphael Martins Ferris solicita o reconhecimento e apuração do direito ao adicional de insalubridade pleiteado aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais concursados e aguarda o posicionamento da Prefeitura. O CREFITO-3 acompanhará os próximos passos da demanda dos profissionais, atribuindo aos profissionais todo o respaldo jurídico necessário.