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Publicado em: 03/07/2021

03 de julho: Dia Nacional do Combate à Discriminação Racial

A data celebra a aprovação no Congresso Nacional da Lei nº 1.390, proposta pelo deputado e jurista Afonso Arinos, em 1951. A primeira lei contra o racismo no Brasil constitui como infração penal a discriminação racial, por raça ou cor.

Nesta sexta-feira, dia 3 de julho, é celebrado os 70 anos da aprovação no Congresso Nacional da Lei nº 1.390, de 03 de julho de 1951, a Lei Afonso Arinos, que estabeleceu  como contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou de cor. Esta foi a primeira lei contra o racismo no Brasil e modificada pela Lei nº 7.437, de 20 de dezembro de 1985, que inclui, entre as contravenções penais, a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação, o que tornou as práticas de racismo em crime inafiançável, com penas para até cinco anos de prisão.


Segundo o dicionário Michaelis, racismo é: “Teoria ou crença que estabelece uma hierarquia entre as raças (etnias)", tendo como sinônimo "preconceito". Mas quando se fala em combate à discriminação racial, é importante ressaltar que, muitas vezes, esse ato ocorre veladamente, como por exemplo, a não inclusão de pessoas negras ou indígenas em publicidades, sem real diversidade, ausência dessas pessoas em chefias ou cargos importantes; ou explícitos, quando fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, que ainda relatam não se enxergarem em seus pares ou não serem reconhecidos como profissionais de saúde, além do numero exíguio de docentes negras(os) nos cursos de graduação destas profissões, por exemplo. 


Racismo no Brasil é crime, na qual a própria Lei nº 7.716/1989 considera crime contra a coletividade ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Os crimes de racismo atingem uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça, sendo inafiançável e imprescritível. As pena vai de um a três anos de prisão, também adicionado multa. Injúria racial, especificado no Código Penal no Art. 140, 3º parágrafo, está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima, afirma o Conselho Nacional de Justiça.


Combate ao racismo


Conforme destacado pela fisioterapeuta e delegada do Crefito-3, Dra. Merllin de Souza, e pela terapeuta ocupacional e vice-presidente do Crefito-3, Dra. Patrícia Rocha, “é necessário falar de inclusão, diversidade, entendimento do que é racismo estrutural, consequências e prejuízos para a nossa sociedade”. Desta forma, o Crefito-3 discutiu na primeira Comissão de Direitos Humanos do Conselho o que é preconizado pelos Códigos de Ética e Deontologia da Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por meio das Resoluções do COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) nº 424 e nº 425, de 08 de Julho de 2013, em seu artigo 14 (de ambas as profissões), no inciso II   “prestar assistência ao ser humano, respeitando a sua dignidade e os direitos humanos de modo a que a prioridade no atendimento obedeça a razões de urgência, independente de qualquer consideração relativa à raça, etnia, nacionalidade, credo sociopolítico, gênero, religião, cultura, condições sócios-econômicas, orientação sexual e qualquer outra forma de preconceito, sempre em defesa da vida.” As referidas resoluções fundamentam, ainda, posicionamentos éticos e políticos, pautados nos Direitos Humanos, para que a atual gestão do Crefito-3 se implique com as mais variadas questões sociais que afligem a sociedade e as profissões, incluindo o racismo, o racismo estrutural e o racismo institucional.  


A Comissão de Direitos Humanos do Crefito-3 faz a seguinte reflexão a todos os profissionais: “não basta sermos não racistas, precisamos, e pra já, sermos antirracistas e propor tais ações de forma efetiva, com a urgência e pressa que a mesma tem.” 


O Crefito-3 está disposto a combater e não aceitar nenhuma forma de preconceito e se faz atuante com erradicação de tais práticas. Se você, seja profissional fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, ou seja paciente / cliente / usuário sofreu algum tipo de discriminação racial durante os atendimentos ou locais de atuação, entre em contato por meio do canal oficial da Ouvidoria do Crefito-3 e não se cale. 


Racismo é crime e não cabe mais em nossa sociedade!