A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 14/07/2021
Crefito-3 elabora Declaração sobre o Direito de Crianças e Adolescentes em atendimentos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
O documento tem por objetivo orientar profissionais quanto ao ajustamento de conduta nos atendimentos, bem como reforçar o direito e as prerrogativas de crianças e adolescentes.
A Comissão de Direitos Humanos do Crefito-3 elaborou Declaração de Posicionamento sobre o direito e prerrogativas de crianças e adolescentes em atendimentos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. O objetivo da declaração é orientar fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais quanto ao ajustamento de condutas nos atendimentos, além de enfatizar o direito desses cidadãos em desenvolvimento.
Para elaborar o material, a Comissão se respaldou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, considerado também o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes. É importante esclarecer que o Código de Menores, Lei Federal nº 6.697/1979 já revogada, estabelecia uma “ideologia da situação irregular”, isto é, não havia diferença de tratamento entre os menores com os demais sujeitos infratores. Crianças e adolescentes em situação de maus-tratos e abandono saiam da tutela da família para a do juiz de menores, o qual tinha o poder de decidir sobre este indivíduo, sem qualquer garantia contida na lei.
Diante disso, a Comissão considera e orienta que a terminologia "de menor" não seja mais utilizada nem pelo Crefito-3 e nem por seus profissionais, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, ao referirem-se à crianças e adolescentes.
De acordo com a Comissão, por meio do ECA, crianças e adolescentes em condições de maus-tratos, violência, abandono e vulnerabilidade social deixam de estar em “situação irregular”, passando-se a compreender esta situação como a de violação de direitos, à medida em que o Estado, o Município e a Sociedade passam a ter o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos dessas crianças e adolescentes, conforme disposto no Artigo 4º do ECA.
Posicionamento
No documento, a Comissão de Direitos Humanos do Crefito-3 afirma que “esta Declaração de Posicionamento fundamentará o CREFITO-3 a favor da proteção integral dos Direitos de Crianças e Adolescentes, com vistas a oferecer subsídios à sua Diretoria, Departamento de Comunicação, Departamento de Fiscalização e outros, sobre posição ética-técnica-política deste Conselho à fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e à sociedade, a fim de garantir que crianças e adolescentes, ao acessarem seu Direito fundamental à saúde, por meio de atendimento individual ou em grupo de assistência fisioterapêutica ou terapêutica ocupacional, que tenham atendimento digno, respeitoso, e que de fato tenham preservados sua integridade física, psíquica, moral e social, bem como garantido seu desenvolvimento humano.”
O Crefito-3 entende que é fundamental o posicionamento do Conselho, a fim de corroborar com a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, respeitando-se as prerrogativas e se responsabilizando em proteger, a partir de suas responsabilidades com a sociedade e com a fiscalização do exercício profissional, previstas no Decreto Lei 6.316/1975, que toda criança e adolescente que esteja sob cuidados de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais tenham a garantia de sua integridade física, psíquica, moral e social, e que os profissionais preconizem para que haja consentimento formal e livre esclarecimento de suas ações de cuidado à criança e ao adolescente, bem como a seus responsáveis legais como previsto nas legislações vigentes.
Os desafios e estratégias da Comissão quanto à orientação de profissionais no atendimento a crianças e adolescentes incluem a exação da nomeação deste público, quando em documentos oficiais do Crefito-3, como “crianças e adolescentes”, eliminando definitivamente de suas documentações oficiais os termos “menor ou incapaz”; a orientação aos profissionais para proteção integral de crianças e adolescentes como forma de reafirmação de sua conduta ética; o posicionamento da Autarquia perante a sociedade contra todas as formas de violência contra crianças e adolescentes, por meio de campanhas publicitárias que exaltem o ECA e seus avanços societários.