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Publicado em: 19/07/2021

Código de Ética muda e passa a autorizar divulgação de imagens de procedimentos

Publicada na edição de 7 de julho de 2021, Resolução nº 532 altera artigos dos Códigos de Ética e Deontologia da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, e define critérios legais para a divulgação de imagens, áudios ou textos referentes a procedimentos em seus pacientes

Desde 7 de julho de 2021, deixou de ser infração ética a divulgação de textos e áudios relativos a procedimentos fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais. 


A Resolução Coffito nº 532, aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) aprovada em 24 de junho e publicada na edição 126/2021 do Diário Oficial da União autoriza a divulgação de imagens, textos e áudios relativos a procedimentos fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais e altera os Códigos de Ética e Deontologia da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional que faziam referência à proibição de tais práticas.


Para a elaboração da Resolução, o Coffito considerou que, com a enorme expressão e repercussão das mídias sociais como veículo de divulgação de assuntos de interesse das profissões, era necessário regulamentar os critérios de uso de expressões, imagens e outras formas que impliquem a divulgação da Fisioterapia e/ou da Terapia Ocupacional e dos tratamentos fisioterapêuticos ou terapêuticos ocupacionais


Para Dr. Raphael Ferris, presidente do Crefito-3, a publicação da Resolução Coffito 532/2021 é um passo importante para garantir aos profissionais tanto o direito como os parâmetros éticos e legais para suas estratégias de divulgação. "Importante reconhecimento, que está em consonância com a Lei de Liberdade Econômica", celebra o presidente. "Além de autorizar, a Resolução Coffito 532 cria regras para a condução da publicidade e divulgação dos procedimentos fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais".


A Resolução Coffito 532 não apenas autoriza a divulgação de imagens, áudios e textos de pacientes/clientes/usuários. O papel da Resolução é, principalmente, o de regulamentar a prática, definindo critérios sob os quais essa divulgação poderá ser realizada. 


Dentre esses critérios, a obrigatoriedade de que o material divulgado seja autêntico, e a obrigatoriedade de uma autorização formal do paciente/cliente/usuário, por meio de sua assinatura (ou da assinatura seu responsável legal) do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).


Para ler a Resolução Coffito 532/2021, acesse https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-532-de-24-de-junho-de-2021-330648907