A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 02/09/2021
Projeto de Lei estadual que exige fisioterapeutas em tempo integral nas UTIs conta com intervenções do Crefito-3
Texto original do PL, de autoria da deputada estadual Janaina Paschoal, determinava presença de fisioterapeutas nas UTIs por, no mínimo, 18 horas. Intervenção do Crefito-3 conquistou emenda ao PL, que passou a exigir presença 24 horas. O projeto ainda está em tramitação.
Em 2020, a deputada estadual Janaína Paschoal apresentou ao plenário da Assembleia Legislativa o projeto de lei (PL) nº 137, que “Torna obrigatória a presença de profissional fisioterapeuta nas Unidades de Terapia Intensiva - UTIs, adulto e pediátrico”. Além da definição mínima de horas, o PL também exige a presença de, no mínimo, um fisioterapeuta para cada 10 leitos, nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) - Adulto, e de no mínimo, um fisioterapeuta para cada 10 leitos, nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) - Pediátrica e Neonatal. Além disso, os fisioterapeutas dessas UTIs devem estar disponíveis em tempo integral para assistência aos pacientes internados nessas Unidades, não podendo ser escalados para a cobertura de outras unidades. Acompanhamento do Crefito-3 aperfeiçoou texto do Projeto Em abril de 2021, com a posse da gestão 2021-2025, a Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) passou a acompanhar a tramitação do projeto de lei nº 137/2020. Responsável por monitorar o andamento do processo e por manter contato com os deputados estaduais, a Dra. Renata Mazetti, conselheira do Crefito-3 e coordenadora da CAP, junto a outros conselheiros do Crefito-3, e também de representantes da Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (Assobrafir), avaliou que a exigência do mínimo de 18 horas não atendia às necessidades dos pacientes nas UTIs. “A definição do mínimo de 18 horas não mudaria o cenário atual, pois a RDC-7 da Anvisa já garante esse período mínimo”, explica a Dra. Renata A partir dessa constatação, a conselheira entendeu a urgência de aperfeiçoar a proposta, e de manter contato com a deputada, para tratar da necessidade de alterar o período mínimo da presença dos fisioterapeutas nas UTIs, passando de 18 para 24 horas. Crefito-3 buscou apoio de outros deputados A partir de reuniões com a deputada Janaína Paschoal, foi sugerido que a alteração ao texto fosse proposta por outro deputado, que ocuparia o papel de co-autor do PL. Nessa busca, Dra. Renata contou com o apoio do vereador Maurício Bem-Estar, de Araçatuba. Após vários contatos, conseguiram apoio do deputado estadual Edmir Chedid, que apresentou emenda ao PL, solicitando a obrigatoriedade de presença 24 horas de fisioterapeutas nas UTIs. Edmir Chedid é o relator do projeto de lei nº 137/2020 na Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa. Tramitação do PL ocorrem em três Comissões na Assembleia Apresentado pela deputada Janaína Paschoal em 2020, o PL nº 137/2020 segue regime de tramitação ordinária, no qual o PL passará pela avaliação de três Comissões: na ordem, Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão de Saúde e Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. Na primeira delas, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o PL recebeu parecer favorável do relator e aprovação pelos demais deputados membros da Comissão. No momento, o PL está na Comissão de Saúde, onde já foi apresentado o parecer do relator Edmir Chedid e sua emenda, que determina fisioterapeutas presentes 24 horas nas UTIs. Esse parecer ainda não passou por votação nesta Comissão, presidida pela deputada estadual Patrícia Bezerra, com quem a Dra. Renata Mazetti já está mantendo contato. Finalizado o trâmite na Comissão de Saúde, o projeto de lei segue para a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. Concluídas as avaliações das Comissões, o Projeto é votado em Plenário, por todos os Deputados.