Últimas Notícias

CREFITO-3 EDUCA #87: Atuação da Terapia Ocupacional com Pessoas com Deficiência nas Residências Inclusivas do SUAS


CREFITO-3 publica parecer técnico que reforça legitimidade do uso da Tabela TUSS por fisioterapeutas

A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”


Participe do I Evento Virtual da Subcomissão de Fisioterapia na Atenção Básica do CREFITO-3


CREFITO-3 EDUCA #86: O Papel do Exercício Físico no Câncer de Pulmão: Da Avaliação Funcional à Intervenção Terapêutica


Sede e Subsedes do Crefito-3 não prestarão atendimento nos dias 19 e 20 de junho


Seletividade alimentar no TEA: atuação conjunta entre Terapia Ocupacional e Nutrição

Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.


VEJA MAIS

Imagem da notícia

Publicado em: 27/10/2021

Por risco na formação, Crefito-3 denuncia curso de Fisioterapia EAD em Botucatu

Crefito-3 encaminhou ofício ao Ministro da Educação Dr. Milton Ribeiro e apontou irregularidades em curso de Fisioterapia na modalidade EaD.

No dia 18 de outubro, o Presidente do Crefito-3, Dr. Raphael Martins Ferris, encaminhou o Ofício Crefito-3 nº 468/2021 ao Ministro da Educação, Dr. Milton Ribeiro, no qual relatou o recebimento de denúncias sobre um curso de graduação em Fisioterapia, na cidade de Botucatu/SP. Segundo narrado, o curso de graduação em Fisioterapia apresenta o valor de mensalidade de R$299,00 reais, com aulas de segunda a quinta-feira, com duração de apenas 50 (cinquenta) minutos por dia, sendo que, às sextas-feiras, as aulas serão na modalidade online. A denúncia foi embasada, ainda, com recortes de conversas via aplicativo Whatsapp com a referida faculdade, onde se confirmam as informações relatadas.


O documento reforça que, “conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a regulamentação, aprovação e supervisão dos cursos de graduação e Instituições de Ensino Superior mantidas pela iniciativa privada compete ao Ministério da Educação, bem como que os estabelecimentos de ensino têm a incumbência de assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas e que deve haver processo de avaliação periódica para credenciamento de instituições de ensino superior”. 


O ofício considera também que “a denúncia trazida ao Crefito-3 pode revelar oferta de curso sem a devida qualidade de ensino o que, por consequência, gerará a graduação de profissionais desqualificados à boa prestação assistencial, e firmes na crença do saudável diálogo democrático entre as diversas instituições, encaminhamos para as providências que se entender cabíveis a denúncia ora recebida, bem como os documentos que a instruíram.”