A Câmara Técnica de Saúde Suplementar do CREFITO-3 publicou o Parecer Técnico nº 01/2025, que responde a uma demanda da Ouvidoria sobre glosas em procedimentos fisioterapêuticos com base na justificativa de “uso específico da Fisiatria”
Aprovação de projeto de lei coloca em destaque a importância da abordagem interdisciplinar no enfrentamento da seletividade alimentar de crianças diagnosticadas com TEA.
Publicado em: 07/12/2021
06 de dezembro: Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres
A data foi instituída pela Lei nº 11.489/2007 e tem por objetivo combater a violência contra as mulheres, além de promover alternativas para estabelecer relações mais igualitárias, justas e não-violentas.
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região tem se posicionado por meio de sua Comissão de Direitos Humanos em favor da garantia dos Direitos de mulheres cisgênero e transgênero, sua proteção e igualdade de condições para as relações sociais e de trabalho. O Crefito-3 é representante de duas profissões majoritariamente femininas e compreende que é fundamental que homens se posicionem e criem estratégias para mudança da realidade de mulheres que sofrem com as situações de violência psicológica, física, sexual e/ou patrimonial cotidianamente. Para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a garantia de proteção às mulheres é fundamental para o avanço das profissões, e para sua população alvo, mulheres cis e trans em todos os seus ciclos de vida.
Denuncie
Vítimas de violência contra a mulher podem denunciar e buscar ajuda em canais como a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, o qual presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgão competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.
A ligação para o 180 é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, atendendo em todo o território nacional e podendo ser acessado de outros países.
Além da Central de Atendimento à Mulher, a Casa da Mulher Brasileira, os Centros de Referências, as Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, Ministério Público e outros também prestam atendimento a vítimas de violência contra a mulher.